Salário e Equiparação
Mesmo trabalho, mesmo salário. E o que foi combinado por fora também é salário.
O que este tema reúne
Salário não é só o valor registrado no contracheque. Comissões, gorjetas, prêmios habituais, gratificação de função, salário pago "por fora" e utilidades fornecidas pelo empregador integram a remuneração e repercutem em todas as demais verbas. E quando dois empregados fazem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, a equiparação salarial do art. 461 da CLT garante o mesmo pagamento. Esta seção trata de equiparação, desvio de função, redução salarial ilegal e reflexos.
Veja também a página de atuação: verbas rescisorias.
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