Salário e Equiparação

Salário por fora (caixa 2) - integração

Art. 457 CLT SÚMULA 12
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Salário por fora (caixa 2) - integração
Base legal
Art. 457 CLT · SÚMULA 12 TST
O que buscar
Integração + reflexos em todas verbas

Salário pago "por fora" é aquele que não aparece no contracheque: o complemento em dinheiro, o Pix mensal, o valor combinado que a empresa paga sem registrar. É comum, é ilegal, e prejudica o trabalhador em quase tudo.

Prejudica porque toda verba calculada sobre o salário passa a ser calculada sobre um valor menor: férias, 13º, FGTS, horas extras, aviso, e depois a aposentadoria.

O que se ganha ao provar

Reconhecido o valor real da remuneração, recalcula-se todo o contrato:

  • Diferenças de férias com o terço e de 13º salário.
  • Diferenças de horas extras, adicionais e descanso semanal, pela elevação do valor da hora.
  • FGTS sobre a diferença, mais a multa de 40% sobre ela.
  • Diferenças de aviso prévio e das demais verbas rescisórias.
  • Recolhimento previdenciário sobre o valor real, o que repercute na aposentadoria.

Como se prova

É mais fácil do que a maioria imagina, porque o dinheiro deixa rastro:

  • Extratos bancários com depósitos ou Pix recorrentes, no mesmo valor e por volta da mesma data.
  • Mensagens em que o valor é combinado ou cobrado.
  • Recibos, planilhas internas, envelopes, controle do setor financeiro.
  • Testemunhas que recebiam da mesma forma, o que é comum quando a prática é da empresa e não do indivíduo.
  • Comparação entre o valor declarado e o padrão de vida contratualmente incompatível, como financiamento aprovado com renda maior.

Você não é punido por ter aceitado

Quem sonega é a empresa, e o trabalhador não perde o direito por ter recebido assim. A jurisprudência é firme nisso: o pagamento à margem do registro é irregularidade do empregador, e o empregado é o prejudicado, não o beneficiado.

Aparece junto de outros pedidos

O salário por fora costuma vir acompanhado de FGTS recolhido a menor, de horas extras não pagas e, em muitos casos, de ausência de registro de parte do contrato. Vale levantar tudo de uma vez.

Sinais de que esse direito é seu

  • Pagamento extrafolha habitual

Base legal

Art. 457 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…

Entendimento do TST (SÚMULA 12)

SÚMULA 12 TST: CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

O que você pode exigir na Justiça

  • Integração
  • reflexos em todas verbas

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Recebia em dinheiro vivo, sem recibo. Consigo provar?+

É mais difícil, mas possível: testemunhas que recebiam do mesmo modo, mensagens, planilhas e a própria diferença entre a função exercida e o salário registrado ajudam a formar o conjunto probatório.

Posso ter problema com a Receita por ter recebido por fora?+

A obrigação de reter e recolher era da empresa. O que a sentença determina é a regularização do que não foi recolhido, e o trabalhador figura como prejudicado pela irregularidade.

Isso muda minha aposentadoria?+

Pode mudar. O reconhecimento do salário real gera o recolhimento previdenciário sobre ele, o que eleva o salário de contribuição do período e, com isso, a média que forma o benefício.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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