🎧 Direitos do Atendente de Call Center e Telemarketing
Trabalha em Call Center e Sofre com Jornada Excessiva, Pausas Insuficientes ou Assédio? Conheça Seus Direitos!
Atendentes de call center e operadores de telemarketing em todo o Brasil possuem direitos específicos devido à natureza desgastante da função. Jornada especial, pausas obrigatórias, adicional de insalubridade em alguns casos, e combate ao assédio moral são alguns deles. Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos desses profissionais. Fale com um advogado especialista em direitos de atendente de call center.
Jornada de Trabalho e Pausas Especiais
A jornada de trabalho do operador de telemarketing/teleatendimento é, em regra, de no máximo 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Dentro dessa jornada, são garantidas pausas para descanso e alimentação, além de pausas curtas durante os períodos de trabalho, conforme Anexo II da NR-17.
- ▪ Jornada máxima de 6h/dia e 36h/semana (salvo acordo específico).
- ▪ Duas pausas de 10 minutos contínuos fora do posto de trabalho.
- ▪ Intervalo para repouso e alimentação de 20 minutos contínuos.
- ▪ Horas extras devem ser pagas com adicional se a jornada for extrapolada.
Assédio Moral e Metas Abusivas
O ambiente de call center pode ser propício ao assédio moral devido à pressão por metas, monitoramento excessivo e cobranças constrangedoras. Metas inatingíveis, xingamentos, ameaças de demissão e exposição pública de resultados negativos são práticas ilegais que geram direito a indenização por danos morais. Um advogado trabalhista pode ajudar a combater essas práticas.
- ▪ Monitoramento excessivo e invasivo (escutas, câmeras).
- ▪ Cobranças vexatórias e humilhantes.
- ▪ Ameaças constantes de demissão.
- ▪ Imposição de metas impossíveis de serem alcançadas.
Doenças Ocupacionais e Adicional de Insalubridade
A atividade em call center pode levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), problemas de audição (PAIR), transtornos mentais (ansiedade, depressão) e problemas na voz. Em alguns casos, dependendo do nível de ruído ou outros agentes, pode ser devido o adicional de insalubridade. É fundamental a análise de um advogado e, se necessário, perícia técnica.
- ▪ LER/DORT devido a movimentos repetitivos e postura inadequada.
- ▪ Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) pelo uso constante de headsets.
- ▪ Problemas vocais e transtornos psicológicos relacionados ao estresse e pressão.
- ▪ Possibilidade de adicional de insalubridade em ambientes com ruído excessivo.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
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Trabalha em Call Center e Seus Direitos São Desrespeitados?
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