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Pensão por Morte

Benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu.

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O que é

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu — como cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos e, em alguns casos, os pais. O valor e o tempo de duração dependem da idade do dependente e do tempo de casamento ou união, entre outros fatores. Por isso é importante pedir o quanto antes.

Quem tem direito

  • Cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido.
  • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
  • Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documento de identidade e CPF do dependente
  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou provas de união estável
  • Documentos dos filhos, se houver
  • Comprovantes do vínculo do falecido com o INSS
Não tem todos os documentos? Sem problema. Na análise inicial a gente indica exatamente o que buscar e como conseguir.

Como o escritório ajuda

Identificamos quem tem direito, reunimos as provas de dependência e cuidamos do pedido com sensibilidade, buscando o maior valor e o pagamento desde a data correta.

Perguntas frequentes

A primeira conversa custa alguma coisa?

Não. Você conta sua situação pelo WhatsApp e a análise inicial é gratuita e sem compromisso.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. Atendemos segurados de todo o Brasil, do primeiro contato até o fim do processo, sem você precisar sair de casa.

Atendimento imediato

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