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Aposentadoria Especial

Para quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos.

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O que é

É a aposentadoria de quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, calor, eletricidade, produtos químicos ou agentes biológicos. Por causa desse risco, a lei permite a aposentadoria com menos tempo de trabalho, geralmente após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente.

Quem tem direito

  • Quem trabalhou exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente.
  • Profissionais da saúde, indústria, mineração, vigilantes e muitos outros.
  • Tempo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) das empresas
  • Laudos técnicos (LTCAT), quando houver
  • Carteira de trabalho
Não tem todos os documentos? Sem problema. Na análise inicial a gente indica exatamente o que buscar e como conseguir.

Como o escritório ajuda

Reunimos e analisamos os documentos que comprovam a exposição (PPP e laudos), calculamos o tempo especial e lutamos pelo reconhecimento, inclusive convertendo período especial em tempo comum quando for melhor para você.

Perguntas frequentes

A primeira conversa custa alguma coisa?

Não. Você conta sua situação pelo WhatsApp e a análise inicial é gratuita e sem compromisso.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. Atendemos segurados de todo o Brasil, do primeiro contato até o fim do processo, sem você precisar sair de casa.

Atendimento imediato

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