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Aposentadoria por Idade

Aposentadoria garantida quando você atinge a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição.

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O que é

É o benefício pago mensalmente quando o segurado atinge a idade mínima exigida por lei e tem o tempo mínimo de contribuição. Hoje, na regra geral, a idade é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Quem começou a contribuir antes da reforma de 2019 pode ter direito a regras de transição mais vantajosas.

Quem tem direito

  • Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos (regra geral).
  • Pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Trabalhadores urbanos e, em regras próprias, também os rurais.
  • Quem contribuía antes de 2019 pode se enquadrar em uma regra de transição.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS (histórico de contribuições)
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS, se houver
  • Comprovante de residência
Não tem todos os documentos? Sem problema. Na análise inicial a gente indica exatamente o que buscar e como conseguir.

Como o escritório ajuda

Analisamos seu histórico de contribuições para confirmar se você já tem direito, calculamos o melhor valor possível e cuidamos do pedido no INSS ou, se for negado, da ação na Justiça.

Perguntas frequentes

A primeira conversa custa alguma coisa?

Não. Você conta sua situação pelo WhatsApp e a análise inicial é gratuita e sem compromisso.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. Atendemos segurados de todo o Brasil, do primeiro contato até o fim do processo, sem você precisar sair de casa.

Atendimento imediato

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