Para quem contribui há muitos anos e quer se aposentar pelas regras de transição.
Avaliar meu caso agoraA aposentadoria apenas por tempo de contribuição foi alterada pela reforma da Previdência de 2019, mas continua acessível por meio das regras de transição para quem já contribuía naquela data. Dependendo do seu caso, é possível se aposentar somando idade e tempo de contribuição (regra de pontos), por tempo com idade mínima ou pelo pedágio.
Calculamos qual regra de transição é mais vantajosa para você, verificamos se falta pouco tempo e conduzimos o pedido, buscando sempre o maior valor de benefício.
Não. Você conta sua situação pelo WhatsApp e a análise inicial é gratuita e sem compromisso.
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