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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Regra própria e mais vantajosa para segurados com deficiência.

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O que é

A pessoa com deficiência tem direito a regras próprias de aposentadoria, mais vantajosas, que consideram o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). É possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição reduzido, conforme uma avaliação médica e social feita pelo INSS.

Quem tem direito

  • Segurados com deficiência leve, moderada ou grave.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição reduzido conforme o grau.
  • Aposentadoria por idade a partir de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS
  • Laudos e relatórios médicos que comprovem a deficiência
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de residência
Não tem todos os documentos? Sem problema. Na análise inicial a gente indica exatamente o que buscar e como conseguir.

Como o escritório ajuda

Organizamos a documentação médica, orientamos você na avaliação do INSS e buscamos o enquadramento no grau correto, garantindo a aposentadoria no menor tempo possível.

Perguntas frequentes

A primeira conversa custa alguma coisa?

Não. Você conta sua situação pelo WhatsApp e a análise inicial é gratuita e sem compromisso.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. Atendemos segurados de todo o Brasil, do primeiro contato até o fim do processo, sem você precisar sair de casa.

Atendimento imediato

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