Estorno de comissões por inadimplência
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Estorno de comissões por inadimplência
- Base legal
- Lei 3.207/57 art. 7º
- O que buscar
- Devolução dos estornos
Vendedor comissionista conhece bem a situação: a venda foi feita, a comissão foi paga, e meses depois ela é descontada porque o cliente cancelou, devolveu ou não pagou.
A lei do empregado vendedor trata disso de forma clara, e a regra é restritiva: ultimada a transação, a comissão é devida, e o estorno só se admite em hipótese específica.
A única hipótese de estorno
A legislação prevê o estorno apenas no caso de insolvência do comprador. Fora disso, o cancelamento pelo cliente, a devolução da mercadoria, o arrependimento, a troca e a simples inadimplência não autorizam retirar a comissão já conquistada.
A razão é o princípio que atravessa todo o direito do trabalho: o risco do negócio é do empregador. O vendedor cumpriu a parte dele quando fechou a venda.
A inadimplência não é insolvência
É a confusão mais explorada. Cliente que atrasa, que deixa de pagar uma parcela ou que some não é, por isso, insolvente. Insolvência é situação jurídica caracterizada, e cabe à empresa demonstrá-la, e não apenas alegar que "o cliente não pagou".
Na prática, empresa nenhuma junta essa prova, e o estorno cai.
O que se pede
- Devolução de todos os valores estornados no período, com correção.
- Reflexos em descanso semanal sobre comissões, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
- Diferenças de horas extras, porque o estorno reduzia a base de cálculo da hora.
- Dano moral, quando o estorno era usado como punição ou zerava a remuneração do mês.
Como reunir a prova
Os contracheques mostram os estornos linha a linha, e são o documento central. Some o regulamento de comissionamento, as mensagens sobre cancelamentos e os relatórios do sistema de vendas, requeridos no processo. Veja também comissões não pagas e diferenças.
Sinais de que esse direito é seu
- Estorno por inadimplência posterior
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 7] Art. 7o Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; 522 Consolidação das Leis do Trabalho c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos; e) (Suprimida); f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária. Parágrafo único. (Revogado) Lei 3.207/57 - Vendedor. Art. 7º estorno só por insolvência do comprador (anterior ao pagamento da comissão).
O que você pode exigir na Justiça
- Devolução dos estornos
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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
O cliente cancelou a compra no dia seguinte. A empresa pode estornar?+
Em regra não. O cancelamento pelo comprador não se confunde com insolvência, e o risco do negócio é do empregador. A comissão da transação ultimada é devida.
O regulamento interno da empresa prevê o estorno. Vale?+
Norma interna não prevalece sobre a lei. Cláusula que amplia as hipóteses de estorno além do previsto tende a ser considerada nula.
Já saí da empresa. Ainda posso cobrar os estornos?+
Pode, dentro do prazo de dois anos após o fim do contrato, cobrando os valores dos últimos cinco anos. Os contracheques do período são a prova principal.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
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