Salário e Equiparação

Estorno de comissões por inadimplência

Lei 3.207/57 art. 7º
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Estorno de comissões por inadimplência
Base legal
Lei 3.207/57 art. 7º
O que buscar
Devolução dos estornos

Vendedor comissionista conhece bem a situação: a venda foi feita, a comissão foi paga, e meses depois ela é descontada porque o cliente cancelou, devolveu ou não pagou.

A lei do empregado vendedor trata disso de forma clara, e a regra é restritiva: ultimada a transação, a comissão é devida, e o estorno só se admite em hipótese específica.

A única hipótese de estorno

A legislação prevê o estorno apenas no caso de insolvência do comprador. Fora disso, o cancelamento pelo cliente, a devolução da mercadoria, o arrependimento, a troca e a simples inadimplência não autorizam retirar a comissão já conquistada.

A razão é o princípio que atravessa todo o direito do trabalho: o risco do negócio é do empregador. O vendedor cumpriu a parte dele quando fechou a venda.

A inadimplência não é insolvência

É a confusão mais explorada. Cliente que atrasa, que deixa de pagar uma parcela ou que some não é, por isso, insolvente. Insolvência é situação jurídica caracterizada, e cabe à empresa demonstrá-la, e não apenas alegar que "o cliente não pagou".

Na prática, empresa nenhuma junta essa prova, e o estorno cai.

O que se pede

  • Devolução de todos os valores estornados no período, com correção.
  • Reflexos em descanso semanal sobre comissões, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
  • Diferenças de horas extras, porque o estorno reduzia a base de cálculo da hora.
  • Dano moral, quando o estorno era usado como punição ou zerava a remuneração do mês.

Como reunir a prova

Os contracheques mostram os estornos linha a linha, e são o documento central. Some o regulamento de comissionamento, as mensagens sobre cancelamentos e os relatórios do sistema de vendas, requeridos no processo. Veja também comissões não pagas e diferenças.

Sinais de que esse direito é seu

  • Estorno por inadimplência posterior

Base legal

Lei 3.207/57 art. 7º

Texto da legislação

[CLT art. 7] Art. 7o Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; 522 Consolidação das Leis do Trabalho c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos; e) (Suprimida); f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária. Parágrafo único. (Revogado) Lei 3.207/57 - Vendedor. Art. 7º estorno só por insolvência do comprador (anterior ao pagamento da comissão).

O que você pode exigir na Justiça

  • Devolução dos estornos

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

O cliente cancelou a compra no dia seguinte. A empresa pode estornar?+

Em regra não. O cancelamento pelo comprador não se confunde com insolvência, e o risco do negócio é do empregador. A comissão da transação ultimada é devida.

O regulamento interno da empresa prevê o estorno. Vale?+

Norma interna não prevalece sobre a lei. Cláusula que amplia as hipóteses de estorno além do previsto tende a ser considerada nula.

Já saí da empresa. Ainda posso cobrar os estornos?+

Pode, dentro do prazo de dois anos após o fim do contrato, cobrando os valores dos últimos cinco anos. Os contracheques do período são a prova principal.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

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