Salário e Equiparação

Integração de prêmios habituais (pré-reforma)

Art. 457 CLT
Em resumo
O direito
Integração de prêmios habituais (pré-reforma)
Base legal
Art. 457 CLT
O que buscar
Integração + reflexos

Prêmio de produtividade, bônus por meta, "incentivo" mensal, comissão disfarçada de premiação. Quando o pagamento é habitual, ele deixa de ser eventual e passa a ser parte da remuneração, com reflexo em tudo o mais.

Aqui também a data importa, porque a Reforma Trabalhista mudou o tratamento dos prêmios.

Antes e depois da Reforma

Para períodos anteriores a 11 de novembro de 2017, o prêmio pago com habitualidade integrava a remuneração, com reflexos em férias, 13º, descanso semanal, horas extras, aviso e FGTS.

A Reforma passou a excluir os prêmios da remuneração. Mas a exclusão vem com uma definição: prêmio é a liberalidade concedida em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Pagamento mensal, fixo, ligado ao cumprimento de meta comum e concedido a todos, não se encaixa nessa definição, e a discussão sobre a natureza salarial permanece.

O que indica que não é prêmio de verdade

  • Pagamento mensal e contínuo, por anos.
  • Valor previsível, correspondente a percentual de venda ou de produção.
  • Concedido a todos os empregados da função, sem avaliação individual.
  • Ligado ao cumprimento da meta esperada, e não à superação dela.
  • Substituição de aumento salarial, com o salário-base congelado.
  • Nome de "prêmio" dado a comissão, que tem natureza salarial própria.

Por que a empresa faz isso

Porque parcela sem natureza salarial não gera reflexo em férias, 13º, FGTS, aviso e horas extras, nem incide contribuição previdenciária. A economia é grande, e quem paga a conta é o trabalhador, hoje nas verbas e depois na aposentadoria.

O que se pede

O reconhecimento da natureza salarial e os reflexos correspondentes em todas as verbas do período, mais o FGTS com a multa de 40% sobre a diferença. Guarde contracheques de todo o contrato: a habitualidade se prova pela sequência deles.

Situação parecida ocorre com o salário pago por fora.

Sinais de que esse direito é seu

  • Prêmios habituais antes da reforma

Base legal

Art. 457 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…

O que você pode exigir na Justiça

  • Integração
  • reflexos

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Perguntas frequentes

Recebo "prêmio" todo mês há cinco anos. É salário?+

A habitualidade e a previsibilidade são exatamente os indícios que afastam a natureza de liberalidade. Para o período anterior à Reforma, a integração é bem assentada; para o posterior, discute-se se aquilo é prêmio na definição legal.

A empresa chama de PLR, mas paga mensalmente. Muda algo?+

Muda. A participação nos lucros tem forma e periodicidade próprias, e o pagamento mensal descaracteriza o instituto, aproximando a parcela do salário.

Isso afeta minha aposentadoria?+

Afeta. Parcela tratada como não salarial não sofre contribuição previdenciária, o que reduz o salário de contribuição e, com ele, a média que forma o benefício.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

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