Integração de prêmios habituais (pré-reforma)
- O direito
- Integração de prêmios habituais (pré-reforma)
- Base legal
- Art. 457 CLT
- O que buscar
- Integração + reflexos
Prêmio de produtividade, bônus por meta, "incentivo" mensal, comissão disfarçada de premiação. Quando o pagamento é habitual, ele deixa de ser eventual e passa a ser parte da remuneração, com reflexo em tudo o mais.
Aqui também a data importa, porque a Reforma Trabalhista mudou o tratamento dos prêmios.
Antes e depois da Reforma
Para períodos anteriores a 11 de novembro de 2017, o prêmio pago com habitualidade integrava a remuneração, com reflexos em férias, 13º, descanso semanal, horas extras, aviso e FGTS.
A Reforma passou a excluir os prêmios da remuneração. Mas a exclusão vem com uma definição: prêmio é a liberalidade concedida em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Pagamento mensal, fixo, ligado ao cumprimento de meta comum e concedido a todos, não se encaixa nessa definição, e a discussão sobre a natureza salarial permanece.
O que indica que não é prêmio de verdade
- Pagamento mensal e contínuo, por anos.
- Valor previsível, correspondente a percentual de venda ou de produção.
- Concedido a todos os empregados da função, sem avaliação individual.
- Ligado ao cumprimento da meta esperada, e não à superação dela.
- Substituição de aumento salarial, com o salário-base congelado.
- Nome de "prêmio" dado a comissão, que tem natureza salarial própria.
Por que a empresa faz isso
Porque parcela sem natureza salarial não gera reflexo em férias, 13º, FGTS, aviso e horas extras, nem incide contribuição previdenciária. A economia é grande, e quem paga a conta é o trabalhador, hoje nas verbas e depois na aposentadoria.
O que se pede
O reconhecimento da natureza salarial e os reflexos correspondentes em todas as verbas do período, mais o FGTS com a multa de 40% sobre a diferença. Guarde contracheques de todo o contrato: a habitualidade se prova pela sequência deles.
Situação parecida ocorre com o salário pago por fora.
Sinais de que esse direito é seu
- Prêmios habituais antes da reforma
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…
O que você pode exigir na Justiça
- Integração
- reflexos
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Perguntas frequentes
Recebo "prêmio" todo mês há cinco anos. É salário?+
A habitualidade e a previsibilidade são exatamente os indícios que afastam a natureza de liberalidade. Para o período anterior à Reforma, a integração é bem assentada; para o posterior, discute-se se aquilo é prêmio na definição legal.
A empresa chama de PLR, mas paga mensalmente. Muda algo?+
Muda. A participação nos lucros tem forma e periodicidade próprias, e o pagamento mensal descaracteriza o instituto, aproximando a parcela do salário.
Isso afeta minha aposentadoria?+
Afeta. Parcela tratada como não salarial não sofre contribuição previdenciária, o que reduz o salário de contribuição e, com ele, a média que forma o benefício.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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