Tema 234 TST - Gorjetas integram remuneração
- O direito
- Tema 234 TST - Gorjetas integram remuneração
- Base legal
- Art. 457 §3º CLT
- O que buscar
- Integram remuneração SEM repercutir em aviso, noturno, HE, DSR (Súm. 354)
O que é e quando se aplica
Quando o empregado de bar, hotel ou restaurante recebia gorjetas habituais cuja integração à remuneração é controvertida pelo empregador, atraindo a aplicação do Tema 234 do TST.
Sinais de que esse direito é seu
- Garçom/manobrista com gorjetas habituais
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…
O que você pode exigir na Justiça
- Integram remuneração SEM repercutir em aviso, noturno, HE, DSR (Súm. 354)
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Perguntas frequentes
Quando tema 234 TST - Gorjetas integram remuneração se aplica?+
Quando o empregado de bar, hotel ou restaurante recebia gorjetas habituais cuja integração à remuneração é controvertida pelo empregador, atraindo a aplicação do Tema 234 do TST.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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