Vínculo de Emprego
Trabalhou sem registro, como PJ ou como autônomo? A CLT olha o que acontecia no dia a dia, não o papel que você assinou.
O que este tema reúne
O vínculo de emprego não nasce da carteira assinada: nasce dos fatos. Se havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, existe relação de emprego, ainda que o contrato diga "prestação de serviços", "MEI" ou "cooperado". Reconhecido o vínculo, vêm juntos todos os direitos do período: registro na CTPS, FGTS, férias, 13º, verbas rescisórias e recolhimento ao INSS. Os artigos abaixo mostram as situações mais comuns de fraude ao vínculo e o que a Justiça do Trabalho tem exigido como prova em cada uma.
Veja também a página de atuação: vinculo emprego.
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