Indenização art. 29 §1º CLT (atraso na anotação da CTPS)
- O direito
- Indenização art. 29 §1º CLT (atraso na anotação da CTPS)
- Base legal
- Art. 29 §1º CLT
- O que buscar
- Indenização + dano moral
O que é e quando se aplica
Quando o empregador não anotou a CTPS no prazo legal de 5 dias úteis e o atraso causou prejuízos ao trabalhador (acesso a crédito, seguro-desemprego, INSS).
Sinais de que esse direito é seu
- Empregador atrasou anotação da CTPS
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 29] Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na deste artigo constitui exceção ao critério CTPS, em relação aos trabalhadores que da dupla visita. admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, Art. 29-B. Na hipótese de não serem facultada a adoção de sistema manual, realizadas as anotações a que se refere mecânico ou eletrônico, conforme ins- o § 2o do art. 29 desta Consolidação, o truções a serem expedidas pelo Minis- empregador ficará sujeito a multa no tério da Economia. valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por § 1o As anotações concernentes empregado prejudicado. à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma Arts. 30 a 35. (Revogados) de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa SEÇÃO V, Das Reclamações por Falta da gorjeta. ou Recusa de Anotação § 2o As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: [CLT art. 1] Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para to
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização
- dano moral
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de vínculo de emprego.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando indenização art. 29 §1º CLT (atraso na anotação da CTPS) se aplica?+
Quando o empregador não anotou a CTPS no prazo legal de 5 dias úteis e o atraso causou prejuízos ao trabalhador (acesso a crédito, seguro-desemprego, INSS).
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:
Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.