Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo de emprego (CTPS nunca assinada)

Arts. 2º, 3º e 9º CLT
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Reconhecimento de vínculo de emprego (CTPS nunca assinada)
Base legal
Arts. 2º, 3º e 9º CLT
O que buscar
Reconhecimento do vínculo + retificação CTPS + todas as verbas do período

Muita gente trabalha anos com pessoalidade, horário, chefe e salário, e mesmo assim sem carteira assinada. A CLT resolve isso de um jeito direto: vínculo de emprego não depende de papel. Ele nasce dos fatos, e se os fatos estão lá, o vínculo existe, ainda que ninguém tenha registrado nada.

Reconhecido o vínculo, vem tudo junto: registro na carteira com as datas certas, FGTS de todo o período, férias, 13º, verbas rescisórias e recolhimento ao INSS.

Os quatro requisitos

Os artigos 2º e 3º da CLT exigem quatro elementos ao mesmo tempo:

  • Pessoalidade: quem trabalhava era você, e você não podia mandar outra pessoa no seu lugar.
  • Habitualidade: o trabalho era rotineiro, não eventual. Escala, dias fixos, presença esperada.
  • Onerosidade: havia pagamento, em dinheiro, por depósito, por Pix, em espécie, não importa a forma.
  • Subordinação: alguém dava ordens, fixava horário, cobrava metas, aplicava advertência, controlava o modo de trabalhar.

O contrato que a empresa fez você assinar não decide nada

Contrato de prestação de serviços, abertura de MEI exigida como condição para trabalhar, "cooperado", estágio que de estágio não tinha nada: o artigo 9º da CLT diz que são nulos os atos praticados para desvirtuar a aplicação da lei trabalhista. A Justiça olha o que acontecia no dia a dia, e não o que estava escrito.

Se o seu caso é de pejotização, veja também reconhecimento de vínculo em fraude por PJ ou MEI.

Como se prova sem carteira assinada

Vale um detalhe processual importante: se a empresa admite que você prestou serviços, mas nega que fosse emprego, o ônus de provar que era outra coisa passa a ser dela.

  • Mensagens de WhatsApp com ordens, escalas, cobranças e horários.
  • Comprovantes de pagamento: extratos, Pix, recibos, depósitos recorrentes com o mesmo valor.
  • Crachá, uniforme, e-mail corporativo, acesso a sistema interno.
  • Fotos no local de trabalho, registro em controle de acesso do prédio.
  • Testemunhas: colegas, clientes, fornecedores, seguranças do prédio.

Até quando dá para cobrar

O prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados do fim da prestação de serviços, e dentro dela você cobra os direitos dos últimos cinco anos. O tempo mais antigo ainda serve para reconhecer o vínculo e o tempo de serviço, mesmo que as verbas daquele período já estejam prescritas.

Sinais de que esse direito é seu

  • Pessoalidade
  • onerosidade
  • habitualidade
  • subordinação
  • sem registro

Base legal

Arts. 2º, 3º e 9º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. [CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento…

O que você pode exigir na Justiça

  • Reconhecimento do vínculo
  • retificação CTPS
  • todas as verbas do período

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de vínculo de emprego.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Recebia por Pix, sem recibo. Isso atrapalha?+

Ao contrário: o extrato bancário costuma ser uma das melhores provas, porque mostra valor, data e regularidade dos pagamentos, que é justamente o que caracteriza a onerosidade e a habitualidade.

Trabalhei em obra, para um "gato". Posso processar a empresa dona da obra?+

Pode. Dependendo da situação há responsabilidade do tomador dos serviços, e às vezes vínculo direto com ele. É o tipo de caso em que se coloca mais de uma empresa no polo passivo.

O vínculo reconhecido gera FGTS e INSS?+

Gera. A sentença determina o recolhimento do FGTS do período e a regularização junto ao INSS, o que costuma fazer diferença na hora da aposentadoria.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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