Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')

Arts. 3º e 9º CLT art. 442-B CLT (interpretação)
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')
Base legal
Arts. 3º e 9º CLT; art. 442-B CLT (interpretação)
O que buscar
Nulidade da PJ + vínculo direto + verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)

"Abre um MEI que a gente te contrata." Essa frase é o início de muitos processos. A chamada pejotização é a contratação de alguém como pessoa jurídica para exercer, na prática, um trabalho com todas as características de emprego.

A CLT trata disso de forma objetiva: são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar a aplicação da lei trabalhista. Se os requisitos do vínculo estão presentes, o CNPJ não os apaga.

O que a Justiça olha

Não é a existência do contrato de prestação de serviços, é o cotidiano:

  • Havia horário a cumprir, escala, controle de presença?
  • Havia chefe, ordens, cobrança de metas, advertência?
  • O trabalho era pessoal, ou você podia mandar outro no seu lugar?
  • O pagamento era fixo e mensal, na mesma data, como salário?
  • Você usava uniforme, crachá, e-mail e sistema da empresa?
  • Havia exclusividade de fato, sem tempo nem liberdade para outros clientes?

Nem toda PJ é fraude

É preciso honestidade nesse ponto: existe prestação de serviços legítima por pessoa jurídica, com autonomia real, vários clientes, preço negociado por entrega e sem subordinação. Nesses casos não há vínculo, e o tema tem sido bastante discutido nos tribunais superiores.

A diferença está na autonomia. Quem decide como, quando e para quem trabalha é autônomo. Quem cumpre horário e recebe ordens é empregado, com ou sem CNPJ.

O que se ganha com o reconhecimento

  • Registro na CTPS de todo o período, com a função real.
  • FGTS do contrato inteiro, mais a multa de 40% se houve dispensa sem justa causa.
  • Férias com um terço, 13º salário e verbas rescisórias.
  • Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, se houve.
  • Recolhimento previdenciário do período, que conta para a aposentadoria.
  • Devolução de custos que a empresa transferiu a você, como despesas de contabilidade e tributos do CNPJ, dependendo do caso.

Cuidados com a prova

Guarde tudo antes de sair: mensagens com ordens e escalas, e-mails, acessos a sistema, notas fiscais emitidas sempre no mesmo valor e na mesma data, organograma, comunicados internos em que você aparece como parte da equipe. Depois do desligamento, o acesso acaba.

Sinais de que esse direito é seu

  • Trabalhador 'PJ' com horário
  • subordinação
  • exclusividade
  • pessoalidade

Base legal

Arts. 3º e 9º CLT art. 442-B CLT (interpretação)

Texto da legislação

[CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. [CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. [CLT art. 442] Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. § 1o Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. § 2o Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. § 3o O disposto no § 2o não se aplica em caso de…

O que você pode exigir na Justiça

  • Nulidade da PJ
  • vínculo direto
  • verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de vínculo de emprego.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Assinei contrato dizendo que não havia vínculo. Isso me prejudica?+

Não decide a questão. A cláusula que nega o vínculo não impede o reconhecimento, porque o que prevalece é a realidade da prestação de serviços, e não a declaração das partes.

Emiti nota fiscal por anos. Isso não prova que eu era autônomo?+

Prova apenas que houve emissão de nota, que é justamente a forma da fraude. Nota fiscal mensal, no mesmo valor e na mesma data, costuma reforçar a tese de salário disfarçado.

Vou ter que devolver o que recebi a mais como PJ?+

Não há devolução. O que ocorre é a compensação: os valores pagos ao longo do contrato são considerados no cálculo, e o que se apura são as diferenças e as verbas que nunca foram pagas.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

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