Intervalos e Descansos
O intervalo suprimido não é só cansaço: é hora extra com adicional.
O que este tema reúne
Intervalo intrajornada de uma hora, intervalo entre jornadas de onze horas, descanso semanal remunerado, pausas da NR-17 para quem digita ou atende telefone, pausas do art. 253 da CLT para o trabalho em câmara fria. Quando o empregador suprime ou reduz qualquer um deles, deve pagar o período correspondente como extra, e o desrespeito reiterado ainda pode gerar dano existencial. Esta seção reúne as regras de cada intervalo e o que mudou com a Reforma Trabalhista.
Veja também a página de atuação: horas extras.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
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