Pausa térmica - câmara fria/frigorífico (art. 253)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Pausa térmica - câmara fria/frigorífico (art. 253)
- Base legal
- Art. 253 CLT · SÚMULA 438 TST
- O que buscar
- Pausas não concedidas como HE
Quem trabalha em ambiente artificialmente frio tem direito a 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computados na jornada. É norma de saúde, e não benefício negociável.
A regra nasceu para a câmara frigorífica, mas o entendimento consolidado a estendeu a todo ambiente artificialmente frio, ainda que não seja câmara.
Onde a pausa é devida
- Frigorífico e abatedouro, nas áreas de desossa, embalagem e expedição.
- Câmara fria de supermercado, restaurante e distribuidora.
- Indústria de laticínios, de sorvete e de congelados.
- Centro de distribuição com área refrigerada.
- Qualquer ambiente artificialmente frio conforme o mapa climático da região.
A pausa é dentro da jornada
Os 20 minutos são computados como trabalho efetivo: o trabalhador não precisa compensar depois nem estender a jornada por causa deles. Empresa que concede a pausa mas manda ficar 20 minutos a mais no fim do turno está, na prática, não concedendo.
Não concedida, a pausa é devida como hora extra, com adicional, e reflete em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
Não confunda com outras pausas
A pausa térmica não substitui o intervalo de almoço, que continua devido, nem se confunde com as pausas ergonômicas. Cada uma tem fundamento próprio e, suprimidas, geram pagamentos distintos. Veja intervalo intrajornada.
Costuma vir junto do adicional
O mesmo ambiente que gera a pausa costuma gerar adicional de insalubridade por frio, apurado em perícia, além de doenças de membros superiores pelo trabalho repetitivo em baixa temperatura. Vale examinar os três pedidos em conjunto: pausa, adicional e doença ocupacional.
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho em frio sem pausa 20min/1h40min
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 253] Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único. Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a 15° (quinze graus), na quarta zona a 12° (doze
Entendimento do TST (SÚMULA 438)
SÚMULA 438 TST: Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. Art. 253 da CLT. Aplicação analógica ANALFABETO PN-58 Salário. Pagamento. Testemunhas. ANISTIA OJ-SDI1-12 Emenda Constitucional nº 26/1985. Efeitos financeiros. OJ-SDI1T-44 Lei nº 6.683/79. Tempo de afastamento. Não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. OJ-SDI1T-56 Lei nº 8.878/94. Efeitos financeiros. OJ-SDI1-91 Readmissão. ADCT, art. 8º, § 1º. Efeitos financeiros. ECT. Contagem. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OJ-SDI2-3 Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela recebido como medida acautelatória. Entidade pública. Medida…
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas não concedidas como HE
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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de intervalos e descansos.
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Perguntas frequentes
Trabalho em setor frio, mas não é câmara. Tenho direito?+
Tem, conforme o entendimento consolidado, que estende a pausa ao trabalho em ambiente artificialmente frio, ainda que não se trate de câmara frigorífica.
Entro e saio da câmara várias vezes ao dia. Como fica?+
A alternância entre ambientes é examinada na perícia, e a exposição intermitente costuma ser considerada, tanto para a pausa quanto para o adicional. Registre a rotina com detalhe.
A empresa dá 10 minutos, não 20. Cabe diferença?+
Cabe. A pausa é de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo, e a concessão parcial gera o pagamento da parte suprimida como hora extra.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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