Feriados trabalhados não pagos em dobro
- O direito
- Feriados trabalhados não pagos em dobro
- Base legal
- Lei 605/49; Lei 9.093/95 · SÚMULA 146 TST
- O que buscar
- Dobro
Trabalhar em feriado sem receber folga em outro dia dá direito ao pagamento em dobro daquele dia. É regra antiga, simples, e uma das mais descumpridas, geralmente por descuido com o calendário.
O descuido tem nome: feriado municipal.
Quais feriados contam
Levante o calendário oficial do município onde você trabalhava, ano a ano. É a conferência que mais rende neste pedido.
- Feriados nacionais.
- Feriados estaduais.
- Feriados municipais, inclusive os religiosos declarados por lei local, que costumam passar em branco na folha.
- O dia da eleição, quando declarado feriado.
Dobra ou folga, não as duas
A empresa pode escolher: conceder folga compensatória em outro dia ou pagar em dobro. O que não pode é fazer nada. E a folga precisa ser real e identificável, e não a folga que já era da escala.
Esse último ponto é decisivo em escalas de revezamento: a folga prevista no ciclo não serve como compensação do feriado, porque ela já era devida de qualquer forma.
A base de cálculo
A dobra incide sobre a remuneração do dia, e não sobre o salário-base isolado. Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões elevam o valor. Pagamento calculado sobre base menor gera diferença, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
O que reunir
Cartões de ponto e escalas de todo o período, contracheques dos meses com feriado, e a lista dos feriados municipais. Comparar as três coisas costuma revelar de imediato os dias não pagos. Veja também descanso semanal em dobro.
Sinais de que esse direito é seu
- Feriado trabalhado sem dobra/folga
Base legal
Texto da legislação
Lei 9.093/95 - Feriados civis. Art. 1º São feriados: I - declarados em lei federal; II - data magna do Estado; III - aniversários da cidade. Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).
Entendimento do TST (SÚMULA 146)
SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
O que você pode exigir na Justiça
- Dobro
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Perguntas frequentes
Faço escala 12x36 e trabalhei no feriado. Recebo em dobro?+
Há divisão por data: para o período posterior à Reforma, a lei prevê que a remuneração mensal já abrange descansos e feriados; para o anterior, o entendimento assegurava a dobra. Vale conferir também o que diz a norma coletiva da categoria.
A empresa deu folga na semana seguinte. Isso compensa?+
A compensação deve ocorrer de modo a preservar a finalidade do descanso, e folga concedida muito depois, ou que já era da escala, tende a não ser aceita como compensatória.
Feriado municipal conta mesmo?+
Conta, desde que declarado por lei do município onde o trabalho é prestado. É a hipótese mais esquecida pelas empresas e a mais simples de conferir.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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