Intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma)
- Base legal
- Art. 71 §4º CLT (Lei 13.467/17)
- O que buscar
- Tempo suprimido × 1,5 (indenizatório, sem reflexos)
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Não é cortesia da empresa: é norma de saúde e segurança do trabalho.
Almoçar em 20 minutos, comer na frente da máquina ou ser chamado no meio do intervalo não conta como intervalo concedido.
Como o pagamento é calculado
Aqui há uma divisão importante por data. Para períodos anteriores a 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, o entendimento consolidado é o pagamento do período integral do intervalo, com natureza salarial, e com reflexos nas demais verbas, ainda que a supressão tenha sido parcial.
Para períodos posteriores, a CLT passou a prever o pagamento apenas do tempo suprimido, com acréscimo de 50%, e com natureza indenizatória, ou seja, sem reflexos.
Em contratos que atravessam essa data, cada período segue a regra da sua época. Por isso vale a pena reconstruir a linha do tempo do contrato antes de calcular.
O intervalo tem que ser real
- Não vale marcar 1 hora no ponto e trabalhar 30 minutos.
- Não vale ficar no posto de trabalho "só de olho" enquanto come.
- Não vale ser interrompido para atender cliente, telefone ou rádio.
- Não vale intervalo dividido em pedaços, salvo quando a lei ou norma coletiva permite para a categoria.
Os outros intervalos que também são devidos
Além do intervalo de almoço, há outros que costumam ser esquecidos: o intervalo entre jornadas, de no mínimo 11 horas entre o fim de um dia e o começo do outro; as pausas de digitação e teleatendimento, exigidas pela norma regulamentadora do trabalho; e as pausas de quem trabalha em ambiente artificialmente frio.
Cada uma dessas, quando suprimida, gera pagamento próprio, e não se confunde com a outra.
Sinais de que esse direito é seu
- Após 11/11/2017 - intervalo suprimido
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 71] Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é [CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação; Lei 13.467/17 - Reforma Trabalhista - altera CLT em jornada, intervalo, dano moral (arts. 223-A a 223-G), terceirização, banco de horas, contrato intermitente.
O que você pode exigir na Justiça
- Tempo suprimido × 1,5 (indenizatório, sem reflexos)
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de intervalos e descansos.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Meu cartão marca 1 hora, mas eu nunca parava. Como provo?+
Com testemunhas, mensagens durante o horário do intervalo, registros de sistema mostrando atividade, e câmeras quando disponíveis. Cartão que sempre marca exatamente 1 hora, todos os dias, também é indício de que o registro não retratava a realidade.
Trabalho 6 horas exatas. Tenho direito a 1 hora?+
Não. Em jornada de exatamente 6 horas, o intervalo devido é de 15 minutos. A hora inteira é exigida quando a jornada ultrapassa 6 horas.
Posso trocar o intervalo por sair mais cedo?+
Só com autorização específica, prevista em norma coletiva e observados os requisitos legais. Acordo informal entre você e o supervisor não vale, e o intervalo continua devido.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:
Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.
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