DSR em dobro - domingo/feriado sem folga compensatória
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- DSR em dobro - domingo/feriado sem folga compensatória
- Base legal
- Lei 605/49 · SÚMULA 146 TST
- O que buscar
- Dobro
Trabalhar no domingo ou no feriado não é proibido em muitas atividades. O que a lei exige é a folga compensatória em outro dia. Não havendo folga, aquele dia é pago em dobro.
Em dobro, e sem prejuízo da remuneração do repouso: o trabalhador recebe o dia normal e mais um dia.
A regra
O descanso semanal remunerado é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Quando a atividade exige trabalho no domingo, a empresa deve organizar escala de revezamento, garantindo que o descanso coincida com o domingo periodicamente.
Trabalhado o domingo ou o feriado sem folga em outro dia da mesma semana, o pagamento é em dobro.
Onde as empresas erram
- Conceder a folga em semana diferente daquela em que houve o trabalho.
- Conceder folga apenas depois de sete dias seguidos de trabalho, o que descumpre a periodicidade.
- Pagar o dia simples, e não em dobro, quando não houve compensação.
- Tratar o feriado como dia comum em escalas 12x36 e de revezamento.
- Não incluir na base do cálculo as horas extras, adicionais e comissões habituais.
A base de cálculo importa
O valor do descanso não é o salário-base dividido por 30. Ele acompanha a remuneração: horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões elevam o valor do repouso. Pagamento calculado só sobre o salário-base gera diferenças cobráveis, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
O que reunir
Escalas de todo o período, cartões de ponto, calendário dos feriados municipais e estaduais da sua cidade, e os contracheques para conferir se houve pagamento em dobro. Feriado municipal é o mais esquecido pelas empresas e o mais fácil de conferir.
Sinais de que esse direito é seu
- Domingo/feriado trabalhado sem compensação
Base legal
Texto da legislação
Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).
Entendimento do TST (SÚMULA 146)
SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
O que você pode exigir na Justiça
- Dobro
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de intervalos e descansos.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Faço 12x36 e caí no feriado. Recebo em dobro?+
A escala 12x36 tem regra própria quanto aos feriados, e a resposta depende do que prevê a norma coletiva da categoria e de como a escala é aplicada. É ponto que merece análise do caso, e não resposta automática.
Trabalhei o domingo e folguei na quarta. Cabe a dobra?+
Se a folga ocorreu na mesma semana e a periodicidade do descanso aos domingos é respeitada, a compensação tende a ser válida. O problema aparece quando a folga vem em outra semana ou quando o domingo nunca é folgado.
Sou comissionista. Como se calcula meu repouso?+
Sobre as comissões do mês, na proporção dos dias de repouso. É direito frequentemente não pago a quem recebe por comissão, e cobrável com reflexos.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
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