Intervalos e Descansos

DSR em dobro - domingo/feriado sem folga compensatória

Lei 605/49 SÚMULA 146
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
DSR em dobro - domingo/feriado sem folga compensatória
Base legal
Lei 605/49 · SÚMULA 146 TST
O que buscar
Dobro

Trabalhar no domingo ou no feriado não é proibido em muitas atividades. O que a lei exige é a folga compensatória em outro dia. Não havendo folga, aquele dia é pago em dobro.

Em dobro, e sem prejuízo da remuneração do repouso: o trabalhador recebe o dia normal e mais um dia.

A regra

O descanso semanal remunerado é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Quando a atividade exige trabalho no domingo, a empresa deve organizar escala de revezamento, garantindo que o descanso coincida com o domingo periodicamente.

Trabalhado o domingo ou o feriado sem folga em outro dia da mesma semana, o pagamento é em dobro.

Onde as empresas erram

  • Conceder a folga em semana diferente daquela em que houve o trabalho.
  • Conceder folga apenas depois de sete dias seguidos de trabalho, o que descumpre a periodicidade.
  • Pagar o dia simples, e não em dobro, quando não houve compensação.
  • Tratar o feriado como dia comum em escalas 12x36 e de revezamento.
  • Não incluir na base do cálculo as horas extras, adicionais e comissões habituais.

A base de cálculo importa

O valor do descanso não é o salário-base dividido por 30. Ele acompanha a remuneração: horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões elevam o valor do repouso. Pagamento calculado só sobre o salário-base gera diferenças cobráveis, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

O que reunir

Escalas de todo o período, cartões de ponto, calendário dos feriados municipais e estaduais da sua cidade, e os contracheques para conferir se houve pagamento em dobro. Feriado municipal é o mais esquecido pelas empresas e o mais fácil de conferir.

Sinais de que esse direito é seu

  • Domingo/feriado trabalhado sem compensação

Base legal

Lei 605/49

Texto da legislação

Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).

Entendimento do TST (SÚMULA 146)

SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

O que você pode exigir na Justiça

  • Dobro

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de intervalos e descansos.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Faço 12x36 e caí no feriado. Recebo em dobro?+

A escala 12x36 tem regra própria quanto aos feriados, e a resposta depende do que prevê a norma coletiva da categoria e de como a escala é aplicada. É ponto que merece análise do caso, e não resposta automática.

Trabalhei o domingo e folguei na quarta. Cabe a dobra?+

Se a folga ocorreu na mesma semana e a periodicidade do descanso aos domingos é respeitada, a compensação tende a ser válida. O problema aparece quando a folga vem em outra semana ou quando o domingo nunca é folgado.

Sou comissionista. Como se calcula meu repouso?+

Sobre as comissões do mês, na proporção dos dias de repouso. É direito frequentemente não pago a quem recebe por comissão, e cobrável com reflexos.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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