Direitos por Categoria

Doença ocupacional - LER/perda auditiva/voz

Lei 8.213/91 SÚMULA 378
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Doença ocupacional - LER/perda auditiva/voz
Base legal
Lei 8.213/91 · SÚMULA 378 TST
O que buscar
Estabilidade + indenizações

Nem toda lesão do trabalho vem de um acidente com hora marcada. Muita coisa se instala devagar: a tendinite de quem digita ou monta peça, a perda auditiva de quem trabalha no ruído, a rouquidão crônica de quem usa a voz o dia inteiro, a hérnia de quem carrega peso.

A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Isso significa os mesmos direitos: estabilidade, indenização e benefício acidentário.

O que costuma ser reconhecido

  • LER/DORT: tendinite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, bursite, em quem repete movimento.
  • Perda auditiva induzida por ruído: em indústria, obra, aeroporto, casas de show.
  • Disfonia e nódulos vocais: em professor, operador de telemarketing, vendedor.
  • Problemas de coluna: hérnia e lombalgia em quem carrega peso ou dirige por longos períodos.
  • Transtornos mentais: depressão, ansiedade e burnout ligados à organização do trabalho e ao assédio.
  • Dermatoses e doenças respiratórias por contato com agentes químicos e poeira.

O nexo, que é o coração do caso

É preciso ligar a doença ao trabalho. Isso se faz por três caminhos, que se somam: o laudo médico que descreve a relação com a atividade, a perícia judicial, e o chamado nexo técnico epidemiológico, que a Previdência aplica quando a doença é estatisticamente ligada ao ramo da empresa.

Quando o nexo epidemiológico incide, a presunção passa a favorecer o trabalhador, e cabe à empresa demonstrar que a causa foi outra.

A CAT que a empresa não emitiu

É a regra, não a exceção. A omissão é irregularidade do empregador e não prejudica o trabalhador: a CAT pode ser emitida pelo próprio segurado, pelo médico, pelo sindicato ou por dependente. E a ausência dela costuma pesar contra a empresa no processo, porque revela o descaso com a saúde do empregado.

O que se pede

  • Reconhecimento da natureza ocupacional e conversão do benefício em acidentário.
  • Estabilidade de 12 meses após a alta, com reintegração ou indenização.
  • Dano moral pelo adoecimento e dano material pelas despesas e pelo que deixou de ganhar.
  • Pensão mensal, quando houve redução permanente da capacidade.
  • Custeio do tratamento e manutenção do plano de saúde.

Sinais de que esse direito é seu

  • Adoecimento por atividade

Base legal

Lei 8.213/91

Texto da legislação

Lei 8.213/91. Art. 22 - empresa comunica acidente à Previdência. Art. 118 - estabilidade acidentária 12 meses pós B91.

Entendimento do TST (SÚMULA 378)

SÚMULA 378 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte…

O que você pode exigir na Justiça

  • Estabilidade
  • indenizações

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de direitos por categoria.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

A doença apareceu depois que saí. Ainda vale?+

Vale. Há entendimento expresso de que a constatação, após a dispensa, de doença profissional com nexo com a atividade atrai a estabilidade e a responsabilidade da empresa.

Já tinha problema de coluna antes de entrar. Perco tudo?+

Não necessariamente. Quando o trabalho agrava condição preexistente, há concausa, e a responsabilidade da empresa é reconhecida na medida da contribuição, o que costuma reduzir o valor, não eliminá-lo.

O INSS classificou como doença comum. Dá para mudar?+

Dá. A natureza do afastamento pode ser discutida judicialmente, e a conversão de comum para acidentário é justamente o que abre a estabilidade e o FGTS do período de afastamento.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

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