Estabilidade acidentária
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Estabilidade acidentária
- Base legal
- Art. 118 Lei 8.213/91 · SÚMULA 378 TST
- O que buscar
- 12 meses pós-retorno - reintegração/indenização
Quem sofre acidente de trabalho e se afasta pelo INSS tem garantia de emprego por 12 meses após a alta previdenciária. É a estabilidade acidentária, prevista na lei de benefícios da Previdência.
A finalidade é evitar que o trabalhador saia do afastamento e caia direto no desemprego, ainda em recuperação e com a capacidade de trabalho reduzida.
O que é preciso
O entendimento consolidado exige, como regra, dois pressupostos:
- Afastamento por mais de 15 dias.
- Recebimento do auxílio-doença acidentário, o benefício da espécie B-91.
A exceção que salva muitos casos
Existe uma hipótese em que a estabilidade é reconhecida mesmo sem o afastamento e sem o benefício acidentário: quando se constata, após a dispensa, doença profissional ou do trabalho que tenha relação de causa com a atividade exercida.
É o caso típico de LER, tendinite, perda auditiva induzida por ruído e problemas de coluna: o trabalhador foi demitido "saudável" e semanas depois o diagnóstico aparece, com nexo evidente com a função. A estabilidade se aplica.
E se a empresa não emitiu a CAT?
A falta de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é irregularidade da empresa e não pode prejudicar quem sofreu o acidente. O nexo pode ser demonstrado por prontuário, atestado, laudo, perícia judicial e pelo próprio Nexo Técnico Epidemiológico.
Emitir a CAT, aliás, é obrigação legal, e a omissão pode ainda fundamentar pedido de dano moral e a rescisão indireta.
O que se pede
- Reintegração ao emprego, com salários do período de afastamento, quando ainda dentro dos 12 meses.
- Indenização substitutiva de todo o período estabilitário, quando o prazo já passou.
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do acidente.
- Pensão mensal, quando houve redução permanente da capacidade de trabalho.
- Manutenção do plano de saúde durante o afastamento, conforme o caso.
Sinais de que esse direito é seu
- Afastamento >15 dias
- auxílio-doença acidentário (B91)
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 118] Art. 118. O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato, ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido. componentes do respectivo Ministério, administrativo ou de prisão prevene, bem assim, aos fiscais dos Institutos tiva, quando for impronunciado ou de Aposentadoria e Pensões na forma absolvido; e da legislação em vigor. VI, nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133. Lei 8.213/91. Art. 22 - empresa comunica acidente à Previdência. Art. 118 - estabilidade acidentária 12 meses pós B91.
Entendimento do TST (SÚMULA 378)
SÚMULA 378 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte…
O que você pode exigir na Justiça
- 12 meses pós-retorno - reintegração/indenização
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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.
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Perguntas frequentes
Estava em contrato de experiência quando me acidentei. Tenho estabilidade?+
Tem. O entendimento consolidado estende a estabilidade acidentária ao contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência.
O INSS deu meu benefício como comum (B-31), e não acidentário. Perdi a estabilidade?+
Não necessariamente. É possível discutir judicialmente a natureza do afastamento e demonstrar o nexo com o trabalho, o que atrai a estabilidade mesmo com o benefício classificado como comum.
Fui demitido durante o afastamento. Isso pode?+
O contrato fica suspenso durante o afastamento pelo INSS, e a dispensa nesse período é inválida. O caso costuma render reintegração e o pagamento do período.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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