Estabilidade do dirigente de cooperativa
- O direito
- Estabilidade do dirigente de cooperativa
- Base legal
- Art. 55 Lei 5.764/71 · OJ 253 TST
- O que buscar
- Estabilidade
O que é e quando se aplica
Quando o empregado eleito diretor de cooperativa pelos próprios empregados foi dispensado durante o mandato ou no período subsequente da garantia legal.
Sinais de que esse direito é seu
- Diretor de cooperativa de empregados
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 55] Art. 55. Incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional Lei 5.764/71 - Cooperativas. Art. 55 - Empregados diretores de cooperativas têm as garantias dos dirigentes sindicais (art. 543 CLT).
Entendimento do TST (OJ 253)
OJ 253 SDI-1 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002) O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
O que você pode exigir na Justiça
- Estabilidade
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Perguntas frequentes
Quando estabilidade do dirigente de cooperativa se aplica?+
Quando o empregado eleito diretor de cooperativa pelos próprios empregados foi dispensado durante o mandato ou no período subsequente da garantia legal.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
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