Dispensa discriminatória - gênero, raça, idade, etc.
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Dispensa discriminatória - gênero, raça, idade, etc.
- Base legal
- Lei 9.029/95; art. 7º XXX CF
- O que buscar
- Reintegração + dobro + dano moral
Dispensar alguém por ser mulher, por ser negro, por ter certa idade, por ter deficiência, por orientação sexual, por ser mãe ou por qualquer motivo dessa natureza é ato nulo. A lei que trata da discriminação no trabalho proíbe expressamente e dá ao trabalhador uma escolha.
A escolha é entre voltar ao emprego, com todos os salários do período de afastamento, ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração desse período.
Motivos que a lei protege
- Sexo, gênero e orientação sexual.
- Origem, raça e cor.
- Estado civil e situação familiar, o que alcança a mãe e o pai de família.
- Idade, tanto do trabalhador mais velho quanto do mais jovem.
- Deficiência e reabilitação profissional.
- Exercício de direitos, como o ajuizamento de ação, a denúncia de irregularidade e a participação em greve.
A dificuldade e como se contorna
Discriminação raramente é declarada. Ninguém escreve o motivo real na carta de dispensa. Por isso a prova se faz por indícios convergentes, e a jurisprudência aceita esse caminho:
- A dispensa ocorreu logo após o fato protegido: a comunicação da gravidez, a denúncia, o retorno do afastamento, a ação ajuizada.
- Ausência de qualquer motivo funcional: bom desempenho, promoção recente, elogio registrado.
- Padrão na empresa: só um grupo é dispensado, ou só ele não é promovido.
- Comentários, mensagens, "brincadeiras" registradas.
- Substituição imediata por pessoa de perfil diverso na mesma função.
A represália é discriminação
Dispensar quem processou a empresa, quem depôs como testemunha, quem denunciou assédio ou acionou a fiscalização é retaliação, e recebe o mesmo tratamento. É a garantia que torna possível buscar direitos ainda durante o contrato.
Junto vem o dano moral
Além da reintegração ou da indenização em dobro, a conduta discriminatória em si gera dano moral próprio, que se soma. E, quando a discriminação se dá por doença, há tratamento específico em dispensa discriminatória por doença grave.
Sinais de que esse direito é seu
- Dispensa por critério discriminatório
Base legal
Texto da legislação
Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CF art. 7º, XXX] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Lei 9.029/95 - Proíbe práticas discriminatórias. Veda exigir atestado de gravidez/esterilização. Discriminação no trabalho = reintegração + dobro do período + dano moral.
O que você pode exigir na Justiça
- Reintegração
- dobro
- dano moral
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
A empresa demitiu vários ao mesmo tempo. Isso a protege?+
Ajuda a defesa dela, mas não encerra a questão. O que se examina é o critério: se dentro do corte houve seleção pelo motivo protegido, a discriminação persiste em relação a quem foi atingido por ele.
Prefiro não voltar à empresa. Perco alguma coisa?+
Não. A lei permite optar pela indenização em dobro da remuneração do período de afastamento, em vez da reintegração. A opção deve constar do pedido.
Fui demitido logo depois de processar a empresa. É retaliação?+
A proximidade entre o ajuizamento e a dispensa é indício forte, e cabe à empresa demonstrar motivo diverso. É um dos casos em que a prova indiciária costuma ser suficiente.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:
Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.
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