Estabilidades

Dispensa discriminatória - gênero, raça, idade, etc.

Lei 9.029/95 art. 7º XXX CF
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Dispensa discriminatória - gênero, raça, idade, etc.
Base legal
Lei 9.029/95; art. 7º XXX CF
O que buscar
Reintegração + dobro + dano moral

Dispensar alguém por ser mulher, por ser negro, por ter certa idade, por ter deficiência, por orientação sexual, por ser mãe ou por qualquer motivo dessa natureza é ato nulo. A lei que trata da discriminação no trabalho proíbe expressamente e dá ao trabalhador uma escolha.

A escolha é entre voltar ao emprego, com todos os salários do período de afastamento, ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração desse período.

Motivos que a lei protege

  • Sexo, gênero e orientação sexual.
  • Origem, raça e cor.
  • Estado civil e situação familiar, o que alcança a mãe e o pai de família.
  • Idade, tanto do trabalhador mais velho quanto do mais jovem.
  • Deficiência e reabilitação profissional.
  • Exercício de direitos, como o ajuizamento de ação, a denúncia de irregularidade e a participação em greve.

A dificuldade e como se contorna

Discriminação raramente é declarada. Ninguém escreve o motivo real na carta de dispensa. Por isso a prova se faz por indícios convergentes, e a jurisprudência aceita esse caminho:

  • A dispensa ocorreu logo após o fato protegido: a comunicação da gravidez, a denúncia, o retorno do afastamento, a ação ajuizada.
  • Ausência de qualquer motivo funcional: bom desempenho, promoção recente, elogio registrado.
  • Padrão na empresa: só um grupo é dispensado, ou só ele não é promovido.
  • Comentários, mensagens, "brincadeiras" registradas.
  • Substituição imediata por pessoa de perfil diverso na mesma função.

A represália é discriminação

Dispensar quem processou a empresa, quem depôs como testemunha, quem denunciou assédio ou acionou a fiscalização é retaliação, e recebe o mesmo tratamento. É a garantia que torna possível buscar direitos ainda durante o contrato.

Junto vem o dano moral

Além da reintegração ou da indenização em dobro, a conduta discriminatória em si gera dano moral próprio, que se soma. E, quando a discriminação se dá por doença, há tratamento específico em dispensa discriminatória por doença grave.

Sinais de que esse direito é seu

  • Dispensa por critério discriminatório

Base legal

Lei 9.029/95 art. 7º XXX CF

Texto da legislação

Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CF art. 7º, XXX] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Lei 9.029/95 - Proíbe práticas discriminatórias. Veda exigir atestado de gravidez/esterilização. Discriminação no trabalho = reintegração + dobro do período + dano moral.

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração
  • dobro
  • dano moral

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

A empresa demitiu vários ao mesmo tempo. Isso a protege?+

Ajuda a defesa dela, mas não encerra a questão. O que se examina é o critério: se dentro do corte houve seleção pelo motivo protegido, a discriminação persiste em relação a quem foi atingido por ele.

Prefiro não voltar à empresa. Perco alguma coisa?+

Não. A lei permite optar pela indenização em dobro da remuneração do período de afastamento, em vez da reintegração. A opção deve constar do pedido.

Fui demitido logo depois de processar a empresa. É retaliação?+

A proximidade entre o ajuizamento e a dispensa é indício forte, e cabe à empresa demonstrar motivo diverso. É um dos casos em que a prova indiciária costuma ser suficiente.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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