Estabilidades

Dispensa discriminatória - doença grave (HIV, câncer)

Lei 9.029/95 art. 1º SÚMULA 443
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Dispensa discriminatória - doença grave (HIV, câncer)
Base legal
Lei 9.029/95; art. 1º · SÚMULA 443 TST
O que buscar
Reintegração + dobro do período + dano moral

Quando um empregado com doença grave é dispensado sem justa causa, a Justiça do Trabalho parte de uma presunção a favor dele: presume-se que a dispensa foi discriminatória. Cabe à empresa provar que não foi.

É uma inversão poderosa, e existe porque a alternativa seria exigir do trabalhador a prova de uma intenção que só o empregador conhece.

Que doenças entram

O entendimento consolidado fala em doença grave que suscite estigma ou preconceito. Na prática, os tribunais têm reconhecido em casos de HIV, câncer, doenças degenerativas, transtornos psiquiátricos graves, epilepsia, hanseníase e outras condições cuja revelação afeta a forma como a pessoa é tratada.

O ponto central é a empresa ter ciência da doença antes da dispensa, o que costuma se provar por atestados entregues, afastamentos, exames periódicos e comunicação ao RH.

O que se pede

  • Nulidade da dispensa e reintegração ao emprego, com os salários do período de afastamento.
  • Ou, quando a reintegração é desaconselhável, indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento, conforme a lei que trata da discriminação no trabalho.
  • Restabelecimento do plano de saúde, que costuma ser o efeito mais urgente e cabe em tutela de urgência.
  • Indenização por dano moral pela própria conduta discriminatória.

Como a empresa tenta se defender

Os argumentos mais comuns são a reestruturação, o corte coletivo e o desempenho. Eles podem funcionar, mas exigem prova concreta: quantas pessoas foram dispensadas, por qual critério, se outros na mesma função foram mantidos. Alegação genérica de "reorganização" costuma não sustentar a presunção.

Se a doença tem relação com o trabalho

Quando a doença é ocupacional, e não apenas grave, o caminho muda e melhora: além da discriminação, incide a estabilidade acidentária, com garantia de 12 meses após a alta, e abre-se o pedido de indenização pelo adoecimento em si.

Sinais de que esse direito é seu

  • Dispensa de portador de doença grave/estigmatizante

Base legal

Lei 9.029/95 art. 1º

Texto da legislação

Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CLT art. 1] Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para to Lei 9.029/95 - Proíbe práticas discriminatórias. Veda exigir atestado de gravidez/esterilização. Discriminação no trabalho = reintegração + dobro do período + dano moral.

Entendimento do TST (SÚMULA 443)

SÚMULA 443 TST: Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. DISPUTA INTERSINDICAL POR REPRESENTATIVIDADE OJ-SDC-4 (cancelada) DISSÍDIO COLETIVO

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração
  • dobro do período
  • dano moral

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

A empresa dizia não saber da minha doença. Isso a livra?+

Só se ela realmente não soubesse, e o ônus de demonstrar isso tende a ser dela quando havia atestados, afastamentos ou exames que indicassem a condição.

Prefiro a indenização à reintegração. Posso escolher?+

A lei prevê a opção do empregado entre a reintegração com salários integrais e a indenização em dobro do período de afastamento. A escolha deve constar do pedido.

Fui dispensado durante o tratamento e perdi o plano de saúde. O que fazer?+

É o ponto mais urgente e admite tutela de urgência, com pedido de restabelecimento imediato do plano enquanto a ação corre, exatamente para não interromper o tratamento.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

Advogado Trabalhista GoiâniaAdvogado Trabalhista Aparecida de GoiâniaAdvogado Trabalhista Senador CanedoAdvogado Trabalhista AnápolisAdvogado Trabalhista Rio VerdeAdvogado Trabalhista LuziâniaAdvogado Trabalhista Águas Lindas de GoiásAdvogado Trabalhista Valparaíso de GoiásAdvogado Trabalhista TrindadeAdvogado Trabalhista FormosaAdvogado Trabalhista ItumbiaraAdvogado Trabalhista JataíAdvogado Trabalhista CatalãoAdvogado Trabalhista Caldas NovasAdvogado Trabalhista Planaltina de Goiás

Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

Foco na defesa do trabalhador
Atuação em todos os TRTs
Sigilo total e sem compromisso
Goiânia e todo o Brasil