Dano moral - acidente de trabalho com lesão
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Dano moral - acidente de trabalho com lesão
- Base legal
- Art. 5º X CF; art. 7º XXVIII CF · SÚMULA 392 TST
- O que buscar
- Indenização (in re ipsa)
Acidente de trabalho com lesão gera três pedidos distintos, que se somam e não se confundem: dano moral pelo sofrimento, dano material pelo que você deixou de ganhar e pelo que gastou, e dano estético quando ficou marca visível.
São indenizações cumuláveis. Pedir só uma delas é deixar dinheiro na mesa, e é o erro mais comum de quem entra sozinho.
Quando a empresa responde
A regra geral é a responsabilidade por culpa: a empresa responde quando falhou no dever de cuidado, deixando de fornecer EPI, de treinar, de sinalizar, de manter a máquina em ordem, de fiscalizar o uso da proteção.
Há uma segunda hipótese, mais favorável ao trabalhador: quando a atividade é de risco acentuado por sua própria natureza, a responsabilidade é objetiva, e basta demonstrar o acidente e o nexo com o trabalho, sem discutir culpa. É o caso frequente de eletricitário, motociclista, vigilante e trabalho em altura.
O que compõe cada pedido
- Dano moral: a dor, o trauma, a limitação, a perda de qualidade de vida.
- Dano material: despesas médicas, medicamentos, transporte, próteses, cirurgias, tratamento futuro.
- Lucros cessantes: o que você deixou de receber durante o afastamento.
- Pensão mensal: quando houve redução permanente da capacidade de trabalho, proporcional ao grau da perda.
- Dano estético: cicatriz, amputação, deformidade, ainda que não impeça o trabalho.
A prova
- CAT, e se a empresa não emitiu, isso é irregularidade dela e reforça o pedido.
- Prontuário do atendimento, boletim de ocorrência, laudo do IML quando houver.
- Exames, laudos, receitas, relatório do médico assistente.
- Notas fiscais de tudo o que você pagou.
- Fotos do local, da máquina, do EPI que faltava.
- Ficha de entrega de EPI e de treinamento, requisitadas à empresa: a ausência delas costuma decidir o caso.
- Testemunhas que viram o acidente ou as condições do setor.
Junto vem a estabilidade
Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta. É a estabilidade acidentária, e ela costuma ser pedida na mesma ação.
Sinais de que esse direito é seu
- Acidente com lesão/sequela
Base legal
Texto da legislação
[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CF art. 7] Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III, fundo de garantia do tempo de serviço; IV, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX, remuneração…
Entendimento do TST (SÚMULA 392)
SÚMULA 392 TST: DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ nº 327 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização (in re ipsa)
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de dano moral e material.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Recebi do INSS. Ainda posso processar a empresa?+
Pode. O benefício previdenciário tem natureza distinta da indenização civil, e um não desconta o outro. São responsabilidades diferentes: a do INSS e a do empregador que deu causa ao acidente.
O acidente foi por descuido meu. Perco tudo?+
Não necessariamente. A culpa concorrente reduz o valor, mas não afasta a indenização quando a empresa também falhou, por exemplo deixando de treinar ou de fiscalizar o uso do equipamento.
Foi acidente de trajeto. A empresa responde?+
Para fins previdenciários, o acidente de trajeto tem tratamento próprio e mudou com a legislação recente. A responsabilidade civil do empregador depende de haver conduta dele ligada ao evento, e a análise é caso a caso.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
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