Dano Moral e Material

Dano moral - acidente de trabalho com lesão

Art. 5º X CF art. 7º XXVIII CF SÚMULA 392
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Dano moral - acidente de trabalho com lesão
Base legal
Art. 5º X CF; art. 7º XXVIII CF · SÚMULA 392 TST
O que buscar
Indenização (in re ipsa)

Acidente de trabalho com lesão gera três pedidos distintos, que se somam e não se confundem: dano moral pelo sofrimento, dano material pelo que você deixou de ganhar e pelo que gastou, e dano estético quando ficou marca visível.

São indenizações cumuláveis. Pedir só uma delas é deixar dinheiro na mesa, e é o erro mais comum de quem entra sozinho.

Quando a empresa responde

A regra geral é a responsabilidade por culpa: a empresa responde quando falhou no dever de cuidado, deixando de fornecer EPI, de treinar, de sinalizar, de manter a máquina em ordem, de fiscalizar o uso da proteção.

Há uma segunda hipótese, mais favorável ao trabalhador: quando a atividade é de risco acentuado por sua própria natureza, a responsabilidade é objetiva, e basta demonstrar o acidente e o nexo com o trabalho, sem discutir culpa. É o caso frequente de eletricitário, motociclista, vigilante e trabalho em altura.

O que compõe cada pedido

  • Dano moral: a dor, o trauma, a limitação, a perda de qualidade de vida.
  • Dano material: despesas médicas, medicamentos, transporte, próteses, cirurgias, tratamento futuro.
  • Lucros cessantes: o que você deixou de receber durante o afastamento.
  • Pensão mensal: quando houve redução permanente da capacidade de trabalho, proporcional ao grau da perda.
  • Dano estético: cicatriz, amputação, deformidade, ainda que não impeça o trabalho.

A prova

  • CAT, e se a empresa não emitiu, isso é irregularidade dela e reforça o pedido.
  • Prontuário do atendimento, boletim de ocorrência, laudo do IML quando houver.
  • Exames, laudos, receitas, relatório do médico assistente.
  • Notas fiscais de tudo o que você pagou.
  • Fotos do local, da máquina, do EPI que faltava.
  • Ficha de entrega de EPI e de treinamento, requisitadas à empresa: a ausência delas costuma decidir o caso.
  • Testemunhas que viram o acidente ou as condições do setor.

Junto vem a estabilidade

Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta. É a estabilidade acidentária, e ela costuma ser pedida na mesma ação.

Sinais de que esse direito é seu

  • Acidente com lesão/sequela

Base legal

Art. 5º X CF art. 7º XXVIII CF

Texto da legislação

[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CF art. 7] Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III, fundo de garantia do tempo de serviço; IV, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX, remuneração…

Entendimento do TST (SÚMULA 392)

SÚMULA 392 TST: DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ nº 327 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização (in re ipsa)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de dano moral e material.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Recebi do INSS. Ainda posso processar a empresa?+

Pode. O benefício previdenciário tem natureza distinta da indenização civil, e um não desconta o outro. São responsabilidades diferentes: a do INSS e a do empregador que deu causa ao acidente.

O acidente foi por descuido meu. Perco tudo?+

Não necessariamente. A culpa concorrente reduz o valor, mas não afasta a indenização quando a empresa também falhou, por exemplo deixando de treinar ou de fiscalizar o uso do equipamento.

Foi acidente de trajeto. A empresa responde?+

Para fins previdenciários, o acidente de trajeto tem tratamento próprio e mudou com a legislação recente. A responsabilidade civil do empregador depende de haver conduta dele ligada ao evento, e a análise é caso a caso.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

Advogado Trabalhista GoiâniaAdvogado Trabalhista Aparecida de GoiâniaAdvogado Trabalhista Senador CanedoAdvogado Trabalhista AnápolisAdvogado Trabalhista Rio VerdeAdvogado Trabalhista LuziâniaAdvogado Trabalhista Águas Lindas de GoiásAdvogado Trabalhista Valparaíso de GoiásAdvogado Trabalhista TrindadeAdvogado Trabalhista FormosaAdvogado Trabalhista ItumbiaraAdvogado Trabalhista JataíAdvogado Trabalhista CatalãoAdvogado Trabalhista Caldas NovasAdvogado Trabalhista Planaltina de Goiás

Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

Foco na defesa do trabalhador
Atuação em todos os TRTs
Sigilo total e sem compromisso
Goiânia e todo o Brasil