Dano Moral e Material

Dano moral - condições degradantes (sem água/banheiro/refeitório)

NR-24 CF
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Dano moral - condições degradantes (sem água/banheiro/refeitório)
Base legal
NR-24; CF
O que buscar
Indenização

Banheiro que não existe, água que não é potável, refeição feita sentado no chão ou dentro do caminhão, alojamento sem condição de higiene. Não é "coisa da profissão": é descumprimento de norma de saúde e segurança, e gera indenização.

A dignidade não fica na portaria. O empregador que se beneficia do trabalho responde pelas condições em que ele é prestado.

O que as normas exigem

As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho preveem condições mínimas, e o descumprimento reiterado é o que fundamenta o pedido:

  • Instalações sanitárias em número adequado, com água, papel e condições de higiene.
  • Local para refeição, protegido e separado da área de trabalho.
  • Água potável e fresca, em quantidade suficiente.
  • Vestiário e armário individual, quando a atividade exige troca de roupa.
  • Alojamento com condições de higiene e privacidade, quando fornecido.
  • No trabalho rural e em frentes de obra, as mesmas garantias adaptadas ao campo e ao canteiro.

O caso do trabalho externo

Motorista, entregador, equipe de rua, trabalhador rural em frente de serviço: aqui a alegação comum da empresa é que "não há como" oferecer banheiro. A jurisprudência tem respondido que a dificuldade logística não transfere ao trabalhador o ônus de fazer suas necessidades em via pública, e que cabe à empresa organizar o itinerário e os pontos de apoio.

O controle do uso do banheiro

Situação frequente em telemarketing e em linha de produção: limitar o número de idas, cronometrar, exigir autorização, descontar em métrica de produtividade. Esse controle tem sido reconhecido como ofensa à dignidade e à intimidade, gerando dano moral próprio, e é diferente da simples ausência de instalação.

A prova

Quando a situação persiste, ela também fundamenta a rescisão indireta.

  • Fotos e vídeos do local, do canteiro, do alojamento, do veículo.
  • Testemunhas, que são a peça central.
  • Autos de fiscalização do trabalho, quando houver.
  • Denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.
  • Registros internos de controle de pausa, no caso do banheiro cronometrado.

Sinais de que esse direito é seu

  • Falta de instalações sanitárias dignas

Base legal

NR-24 CF

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de dano moral e material.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Todo mundo trabalhava assim. Isso enfraquece o pedido?+

Ao contrário. A prática generalizada reforça a prova, porque demonstra a conduta habitual da empresa, e não um episódio isolado, além de facilitar testemunhas.

Nunca reclamei na época. Perdi o direito?+

Não. A ausência de reclamação não convalida a condição irregular, e a jurisprudência considera a posição de subordinação de quem depende do emprego.

A empresa era terceirizada. Quem responde?+

A empregadora responde, e a tomadora dos serviços responde subsidiariamente, especialmente quando as condições do local eram determinadas por ela. Vale incluir as duas.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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