Dano moral - condições degradantes (sem água/banheiro/refeitório)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Dano moral - condições degradantes (sem água/banheiro/refeitório)
- Base legal
- NR-24; CF
- O que buscar
- Indenização
Banheiro que não existe, água que não é potável, refeição feita sentado no chão ou dentro do caminhão, alojamento sem condição de higiene. Não é "coisa da profissão": é descumprimento de norma de saúde e segurança, e gera indenização.
A dignidade não fica na portaria. O empregador que se beneficia do trabalho responde pelas condições em que ele é prestado.
O que as normas exigem
As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho preveem condições mínimas, e o descumprimento reiterado é o que fundamenta o pedido:
- Instalações sanitárias em número adequado, com água, papel e condições de higiene.
- Local para refeição, protegido e separado da área de trabalho.
- Água potável e fresca, em quantidade suficiente.
- Vestiário e armário individual, quando a atividade exige troca de roupa.
- Alojamento com condições de higiene e privacidade, quando fornecido.
- No trabalho rural e em frentes de obra, as mesmas garantias adaptadas ao campo e ao canteiro.
O caso do trabalho externo
Motorista, entregador, equipe de rua, trabalhador rural em frente de serviço: aqui a alegação comum da empresa é que "não há como" oferecer banheiro. A jurisprudência tem respondido que a dificuldade logística não transfere ao trabalhador o ônus de fazer suas necessidades em via pública, e que cabe à empresa organizar o itinerário e os pontos de apoio.
O controle do uso do banheiro
Situação frequente em telemarketing e em linha de produção: limitar o número de idas, cronometrar, exigir autorização, descontar em métrica de produtividade. Esse controle tem sido reconhecido como ofensa à dignidade e à intimidade, gerando dano moral próprio, e é diferente da simples ausência de instalação.
A prova
Quando a situação persiste, ela também fundamenta a rescisão indireta.
- Fotos e vídeos do local, do canteiro, do alojamento, do veículo.
- Testemunhas, que são a peça central.
- Autos de fiscalização do trabalho, quando houver.
- Denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.
- Registros internos de controle de pausa, no caso do banheiro cronometrado.
Sinais de que esse direito é seu
- Falta de instalações sanitárias dignas
Base legal
Texto da legislação
(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de dano moral e material.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Todo mundo trabalhava assim. Isso enfraquece o pedido?+
Ao contrário. A prática generalizada reforça a prova, porque demonstra a conduta habitual da empresa, e não um episódio isolado, além de facilitar testemunhas.
Nunca reclamei na época. Perdi o direito?+
Não. A ausência de reclamação não convalida a condição irregular, e a jurisprudência considera a posição de subordinação de quem depende do emprego.
A empresa era terceirizada. Quem responde?+
A empregadora responde, e a tomadora dos serviços responde subsidiariamente, especialmente quando as condições do local eram determinadas por ela. Vale incluir as duas.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
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