Término do Contrato

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Art. 483 CLT
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Base legal
Art. 483 CLT
O que buscar
Ver aba RESCISÃO INDIRETA

Quando o trabalhador comete falta grave, a empresa pode demiti-lo por justa causa. A rescisão indireta é o contrário disso: é a justa causa aplicada ao empregador. Quem errou foi a empresa, e por isso o contrato termina por culpa dela, com o trabalhador recebendo exatamente o que receberia numa dispensa sem justa causa.

A palavra assusta, mas a ideia é simples: você não pediu demissão, você foi obrigado a sair porque a empresa tornou o contrato insustentável. E quem paga a conta é quem deu causa.

O que a empresa precisa ter feito

O artigo 483 da CLT lista as faltas do empregador. Na prática, as que mais aparecem no atendimento são estas:

  • Atraso ou não pagamento de salário de forma reiterada.
  • FGTS não depositado, ou depositado a menos.
  • Exigir serviço além das forças, proibido por lei ou alheio ao contrato.
  • Rigor excessivo no tratamento, assédio moral, humilhação.
  • Expor o trabalhador a perigo evidente, sem EPI ou sem treinamento.
  • Não cumprir as obrigações do contrato, o que inclui não pagar horas extras, adicionais e verbas previstas na convenção coletiva.
  • Reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, afetando o salário.
  • Ofensa física ou à honra, praticada pelo patrão ou por quem o representa.

Não é qualquer falha: precisa ser grave

Um atraso isolado de dois dias, resolvido logo, dificilmente sustenta a rescisão indireta. O que a Justiça exige é gravidade, e ela costuma vir da reiteração: o salário que atrasa todo mês, o FGTS que nunca é depositado, a cobrança abusiva que virou rotina.

Por isso a prova importa tanto. Guarde extratos, comprovantes de depósito, mensagens, e-mails, escala de trabalho, tudo o que mostre que aquilo não foi um caso isolado.

O erro mais caro: pedir demissão antes

É o que mais acontece. A pessoa não aguenta, pede demissão e só depois procura advogado. Pedido de demissão faz perder aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, e reverter isso na Justiça exige provar que houve coação, o que é bem mais difícil do que ter ajuizado a rescisão indireta.

Se você já não suporta a situação, procure orientação antes de assinar qualquer coisa.

Precisa continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende do motivo. A CLT permite que o empregado permaneça no emprego até a decisão em duas hipóteses: quando a empresa descumpre obrigações do contrato e quando reduz o trabalho de quem é pago por peça ou tarefa. Nos demais casos, especialmente nos que envolvem risco à saúde, assédio ou agressão, o afastamento imediato é o caminho, e cabe pedir ao juiz uma tutela de urgência para liberar as guias do FGTS e do seguro-desemprego enquanto a ação tramita.

O que você recebe se ganhar

  • Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa.
  • 13º salário e férias proporcionais, com o terço constitucional.
  • Férias vencidas em dobro, se houver.
  • Multa de 40% sobre todo o FGTS do contrato.
  • Liberação do saque do FGTS e das guias do seguro-desemprego.
  • Todas as verbas que estavam sendo sonegadas: horas extras, adicionais, diferenças salariais.

Sinais de que esse direito é seu

  • Falta grave do empregador

Base legal

Art. 483 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483] Art. 483. O empregado poderá consi- vista no caput deste artigo permite a derar rescindido o contrato e pleitear a movimentação da conta vinculada do devida indenização quando: trabalhador no Fundo de Garantia do a) forem exigidos serviços superiores Tempo de Serviço na forma do inciso I‑A às suas forças, defesos por lei, contrá- do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio rios aos bons costumes, ou alheios ao de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. contrato; § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo 558 Consolidação das Leis do Trabalho não autoriza o ingresso no Programa de efeitos dos parágrafos anteriores, será Seguro-Desemprego. feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço. § 4o É devido o aviso prévio na des

O que você pode exigir na Justiça

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Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de término do contrato.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão indireta se já saí da empresa?+

Pode, desde que a saída tenha sido motivada pela falta da empresa e que você aja com rapidez. Demora longa entre a falta e a saída enfraquece o argumento, porque a Justiça entende que houve perdão tácito.

Se eu perder a ação, o que acontece?+

Se o juiz não reconhecer a falta grave, o contrato tende a ser considerado extinto por pedido de demissão, com as verbas correspondentes. É exatamente por isso que a decisão de sair deve vir depois da análise das provas, e não antes.

A empresa pode me demitir por justa causa se eu entrar com a ação?+

Não pode retaliar. Dispensa aplicada como represália ao ajuizamento da ação é discriminatória e pode ser anulada, além de gerar indenização por dano moral.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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