Reversão de 'distrato' simulado (art. 484-A) para dispensa
- O direito
- Reversão de 'distrato' simulado (art. 484-A) para dispensa
- Base legal
- Art. 484-A CLT; art. 9º CLT
- O que buscar
- Nulidade do acordo + verbas integrais
O que é e quando se aplica
Quando o 'acordo' do art. 484-A foi imposto unilateralmente pelo empregador como mero subterfúgio para reduzir verbas, sem real intenção bilateral de extinção amigável.
Sinais de que esse direito é seu
- Acordo simulado para sacar FGTS
- sem real consenso
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 484] Art. 484. Havendo culpa recíproca pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas no ato que determinou a rescisão do condições, salvo em caso de legítima contrato de trabalho, o tribunal de tradefesa, própria ou de outrem; balho reduzirá a indenização à que seria k) ato lesivo da honra ou da boa fama devida em caso de culpa exclusiva do ou ofensas físicas praticadas contra o empregador, por metade. empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, pró- Art. 484-A. O contrato de trabalho pria ou de outrem; poderá ser extinto por acordo entre l) prática constante de jogos de azar; empregado e empregador, caso em m) perda da habilitação ou dos que serão devidas as seguintes verbas requisitos estabelecidos em lei para o trabalhistas: I, por metade: exercício da profissão, em decorrência a) o aviso prévio, se indenizado; e de conduta dolosa do empregado. Parágrafo único. Constitui igualb) a indenização sobre o saldo do mente justa causa para dispensa de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, empregado, a prática, devidamente prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, comprovada em inquérito administra- de 11 de maio de 1990; tivo, de atos atentatórios à segurança II, na integralidade, as demais verbas nacional. trabalhistas. § 1o A extinção do contrato…
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade do acordo
- verbas integrais
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Perguntas frequentes
Quando reversão de 'distrato' simulado (art. 484-A) para dispensa se aplica?+
Quando o 'acordo' do art. 484-A foi imposto unilateralmente pelo empregador como mero subterfúgio para reduzir verbas, sem real intenção bilateral de extinção amigável.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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