Término do Contrato

Reversão de justa causa para dispensa sem justa causa

Art. 482 CLT arts. 818 CLT/373 CPC SÚMULA 462
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Reversão de justa causa para dispensa sem justa causa
Base legal
Art. 482 CLT; arts. 818 CLT/373 CPC · SÚMULA 462 TST
O que buscar
Reversão + todas as verbas + multa 477

A justa causa é a punição mais severa do direito do trabalho: o trabalhador sai sem aviso prévio, sem multa de 40%, sem sacar o FGTS e sem seguro-desemprego, e ainda carrega a marca no histórico. Justamente por ser tão grave, a lei e os tribunais exigem muito de quem aplica.

Reverter a justa causa significa convencer o juiz de que a punição não se sustentava. Reconhecida a reversão, a dispensa passa a ser sem justa causa, e todas as verbas voltam.

Quem tem que provar é a empresa

Este é o ponto que muda tudo. O trabalhador não precisa provar que é inocente: a empresa é que precisa provar a falta, com prova robusta, porque foi ela quem alegou o fato para deixar de pagar as verbas.

Na prática, muita justa causa cai por prova frágil: acusação sem testemunha, relatório interno feito pela própria empresa, nenhuma apuração, nenhuma advertência anterior.

Os quatro furos mais comuns

  • Falta de tipicidade. O motivo não está no artigo 482 da CLT. "Não se adaptou", "não tinha perfil" e "quebra de confiança" genérica não são justa causa.
  • Falta de imediatidade. A empresa soube do fato e demorou semanas para punir. A demora indica que a falta não era tão grave, ou que houve perdão.
  • Desproporção. Punir com demissão quem nunca recebeu advertência, por falta leve, rompe a gradação que se espera do poder disciplinar.
  • Bis in idem. Punir duas vezes o mesmo fato. Se você já levou advertência ou suspensão por aquilo, aquele fato está encerrado e não pode virar justa causa depois.

O que fazer no dia da demissão

Não assine documento que confesse a falta. Assinar o termo de rescisão para receber o que é incontroverso é uma coisa; assinar declaração admitindo o ato é outra, e complica a defesa.

Peça por escrito o motivo da dispensa. Guarde crachá, escala, mensagens, e anote nomes de quem presenciou. Testemunha é decisiva neste tipo de ação, e a memória de quem trabalhou com você se dispersa rápido.

O que se recupera com a reversão

  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • 13º e férias proporcionais, com um terço.
  • Multa de 40% do FGTS e liberação do saque.
  • Guias do seguro-desemprego, ou indenização equivalente se o prazo já tiver passado.
  • Retificação da CTPS, para que não conste a justa causa.
  • Em alguns casos, indenização por dano moral, quando a acusação foi feita de forma pública ou vexatória.

Sinais de que esse direito é seu

  • JC sem imediatidade
  • gradação
  • proporcionalidade ou prova robusta

Base legal

Art. 482 CLT arts. 818 CLT/373 CPC

Texto da legislação

[CLT art. 482] Art. 482. Constituem justa causa para família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ofenderem-no fisicamente, salvo em a) ato de improbidade; caso de legítima defesa, própria ou de b) incontinência de conduta ou mau outrem; procedimento; g) o empregador reduzir o seu trac) negociação habitual por conta balho, sendo este por peça ou tarefa, de própria ou alheia sem permissão do forma a afetar sensivelmente a imporempregador, e quando constituir ato tância dos salários. de concorrência à empresa para a qual § 1o O empregado poderá suspender trabalha o empregado, ou for prejudicial a prestação dos serviços ou rescindir o ao serviço; contrato, quando tiver de desempenhar d) condenação criminal do empre- obrigações legais, incompatíveis com a gado, passada em julgado, caso não continuação do serviço. tenha havido suspensão da execução § 2o No caso de morte do empregada pena; dor constituído em empresa individual, e) desídia no desempenho das res- é facultado ao empregado rescindir o pectivas funções; contrato de trabalho. f) embriaguez habitual ou em ser§ 3o Nas hipóteses das letras “d” e “g”, viço; poderá o empregado pleitear a rescisão g) violação de segredo da empresa; de seu contrato de…

Entendimento do TST (SÚMULA 462)

SÚMULA 462 TST: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)

O que você pode exigir na Justiça

  • Reversão
  • todas as verbas
  • multa 477

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de término do contrato.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Assinei o termo de rescisão por justa causa. Perdi o direito?+

Não. A assinatura do termo não impede a discussão judicial da modalidade da dispensa. O que importa é se a empresa consegue provar a falta grave.

Fui demitido por justa causa por faltas. Isso vale?+

Faltas injustificadas podem sustentar justa causa por desídia, mas exigem reiteração e punições anteriores em gradação. Demitir de uma vez, sem qualquer advertência prévia, costuma ser considerado desproporcional.

A empresa pode alegar um motivo na demissão e outro no processo?+

Não. O motivo da justa causa não pode ser alterado depois. A empresa fica vinculada à falta que declarou no momento da dispensa.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

Advogado Trabalhista GoiâniaAdvogado Trabalhista Aparecida de GoiâniaAdvogado Trabalhista Senador CanedoAdvogado Trabalhista AnápolisAdvogado Trabalhista Rio VerdeAdvogado Trabalhista LuziâniaAdvogado Trabalhista Águas Lindas de GoiásAdvogado Trabalhista Valparaíso de GoiásAdvogado Trabalhista TrindadeAdvogado Trabalhista FormosaAdvogado Trabalhista ItumbiaraAdvogado Trabalhista JataíAdvogado Trabalhista CatalãoAdvogado Trabalhista Caldas NovasAdvogado Trabalhista Planaltina de Goiás

Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

Foco na defesa do trabalhador
Atuação em todos os TRTs
Sigilo total e sem compromisso
Goiânia e todo o Brasil