Reversão de justa causa para dispensa sem justa causa
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Reversão de justa causa para dispensa sem justa causa
- Base legal
- Art. 482 CLT; arts. 818 CLT/373 CPC · SÚMULA 462 TST
- O que buscar
- Reversão + todas as verbas + multa 477
A justa causa é a punição mais severa do direito do trabalho: o trabalhador sai sem aviso prévio, sem multa de 40%, sem sacar o FGTS e sem seguro-desemprego, e ainda carrega a marca no histórico. Justamente por ser tão grave, a lei e os tribunais exigem muito de quem aplica.
Reverter a justa causa significa convencer o juiz de que a punição não se sustentava. Reconhecida a reversão, a dispensa passa a ser sem justa causa, e todas as verbas voltam.
Quem tem que provar é a empresa
Este é o ponto que muda tudo. O trabalhador não precisa provar que é inocente: a empresa é que precisa provar a falta, com prova robusta, porque foi ela quem alegou o fato para deixar de pagar as verbas.
Na prática, muita justa causa cai por prova frágil: acusação sem testemunha, relatório interno feito pela própria empresa, nenhuma apuração, nenhuma advertência anterior.
Os quatro furos mais comuns
- Falta de tipicidade. O motivo não está no artigo 482 da CLT. "Não se adaptou", "não tinha perfil" e "quebra de confiança" genérica não são justa causa.
- Falta de imediatidade. A empresa soube do fato e demorou semanas para punir. A demora indica que a falta não era tão grave, ou que houve perdão.
- Desproporção. Punir com demissão quem nunca recebeu advertência, por falta leve, rompe a gradação que se espera do poder disciplinar.
- Bis in idem. Punir duas vezes o mesmo fato. Se você já levou advertência ou suspensão por aquilo, aquele fato está encerrado e não pode virar justa causa depois.
O que fazer no dia da demissão
Não assine documento que confesse a falta. Assinar o termo de rescisão para receber o que é incontroverso é uma coisa; assinar declaração admitindo o ato é outra, e complica a defesa.
Peça por escrito o motivo da dispensa. Guarde crachá, escala, mensagens, e anote nomes de quem presenciou. Testemunha é decisiva neste tipo de ação, e a memória de quem trabalhou com você se dispersa rápido.
O que se recupera com a reversão
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- 13º e férias proporcionais, com um terço.
- Multa de 40% do FGTS e liberação do saque.
- Guias do seguro-desemprego, ou indenização equivalente se o prazo já tiver passado.
- Retificação da CTPS, para que não conste a justa causa.
- Em alguns casos, indenização por dano moral, quando a acusação foi feita de forma pública ou vexatória.
Sinais de que esse direito é seu
- JC sem imediatidade
- gradação
- proporcionalidade ou prova robusta
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 482] Art. 482. Constituem justa causa para família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ofenderem-no fisicamente, salvo em a) ato de improbidade; caso de legítima defesa, própria ou de b) incontinência de conduta ou mau outrem; procedimento; g) o empregador reduzir o seu trac) negociação habitual por conta balho, sendo este por peça ou tarefa, de própria ou alheia sem permissão do forma a afetar sensivelmente a imporempregador, e quando constituir ato tância dos salários. de concorrência à empresa para a qual § 1o O empregado poderá suspender trabalha o empregado, ou for prejudicial a prestação dos serviços ou rescindir o ao serviço; contrato, quando tiver de desempenhar d) condenação criminal do empre- obrigações legais, incompatíveis com a gado, passada em julgado, caso não continuação do serviço. tenha havido suspensão da execução § 2o No caso de morte do empregada pena; dor constituído em empresa individual, e) desídia no desempenho das res- é facultado ao empregado rescindir o pectivas funções; contrato de trabalho. f) embriaguez habitual ou em ser§ 3o Nas hipóteses das letras “d” e “g”, viço; poderá o empregado pleitear a rescisão g) violação de segredo da empresa; de seu contrato de…
Entendimento do TST (SÚMULA 462)
SÚMULA 462 TST: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Reversão
- todas as verbas
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Perguntas frequentes
Assinei o termo de rescisão por justa causa. Perdi o direito?+
Não. A assinatura do termo não impede a discussão judicial da modalidade da dispensa. O que importa é se a empresa consegue provar a falta grave.
Fui demitido por justa causa por faltas. Isso vale?+
Faltas injustificadas podem sustentar justa causa por desídia, mas exigem reiteração e punições anteriores em gradação. Demitir de uma vez, sem qualquer advertência prévia, costuma ser considerado desproporcional.
A empresa pode alegar um motivo na demissão e outro no processo?+
Não. O motivo da justa causa não pode ser alterado depois. A empresa fica vinculada à falta que declarou no momento da dispensa.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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