Término do Contrato

Descaracterização do abandono de emprego

Art. 482 'i' CLT SÚMULA 32
Em resumo
O direito
Descaracterização do abandono de emprego
Base legal
Art. 482 'i' CLT · SÚMULA 32 TST
O que buscar
Dispensa sem justa causa + todas as verbas

Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa, e é também uma das mais mal aplicadas. Empresa que registra abandono porque o empregado faltou, sem mais nada, costuma perder na Justiça.

Isso porque abandono não é só ausência: exige a intenção de não voltar, e essa intenção precisa ser demonstrada.

Os dois elementos

O segundo é o que a empresa quase nunca prova, e é o que decide a maioria dos casos.

  • Objetivo: a ausência prolongada, que a jurisprudência costuma situar em torno de 30 dias, embora o prazo não seja rígido.
  • Subjetivo: a intenção de não retornar ao trabalho. Sem ela, não há abandono.

Situações em que o abandono não se configura

  • O empregado estava afastado pelo INSS, ou aguardando decisão do benefício.
  • Houve doença comprovada, internação ou tratamento no período.
  • A empresa impediu o retorno, negou acesso ou disse que "não precisava mais aparecer".
  • O empregado estava preso ou impossibilitado por caso de força maior.
  • Havia férias, licença ou suspensão em curso.
  • O empregado procurou a empresa e não foi atendido, o que costuma se provar por mensagens.

A empresa precisava ter chamado você

A prática exigida é a convocação: telegrama com aviso de recebimento, carta registrada, notificação, e em alguns casos publicação em edital. Sem qualquer tentativa de contato, fica difícil sustentar que houve intenção de abandonar, porque a empresa sequer verificou.

A ausência de convocação é um dos pontos mais fortes da defesa do trabalhador.

O caso do retorno após o INSS

Há um entendimento específico: presume-se o abandono quando o trabalhador não retorna em 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justifica. Por isso, ao receber alta do INSS, procure a empresa por escrito e guarde o comprovante, ainda que ela o mande de volta ao INSS. O chamado limbo previdenciário, em que o INSS dá alta e a empresa não aceita o retorno, é situação que gera salários do período e indenização.

Sinais de que esse direito é seu

  • Empresa alegou abandono sem notificação prévia (carta AR/edi

Base legal

Art. 482 'i' CLT

Texto da legislação

[CLT art. 482] Art. 482. Constituem justa causa para família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ofenderem-no fisicamente, salvo em a) ato de improbidade; caso de legítima defesa, própria ou de b) incontinência de conduta ou mau outrem; procedimento; g) o empregador reduzir o seu trac) negociação habitual por conta balho, sendo este por peça ou tarefa, de própria ou alheia sem permissão do forma a afetar sensivelmente a imporempregador, e quando constituir ato tância dos salários. de concorrência à empresa para a qual § 1o O empregado poderá suspender trabalha o empregado, ou for prejudicial a prestação dos serviços ou rescindir o ao serviço; contrato, quando tiver de desempenhar d) condenação criminal do empre- obrigações legais, incompatíveis com a gado, passada em julgado, caso não continuação do serviço. tenha havido suspensão da execução § 2o No caso de morte do empregada pena; dor constituído em empresa individual, e) desídia no desempenho das res- é facultado ao empregado rescindir o pectivas funções; contrato de trabalho. f) embriaguez habitual ou em ser§ 3o Nas hipóteses das letras “d” e “g”, viço; poderá o empregado pleitear a rescisão g) violação de segredo da empresa; de seu contrato de…

Entendimento do TST (SÚMULA 32)

SÚMULA 32 TST: ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. FONTE: Ementário TRT (consta na BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Dispensa sem justa causa
  • todas as verbas

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Perguntas frequentes

Fui demitido por abandono, mas estava doente. O que faço?+

Reúna atestados, exames e comprovantes de atendimento do período, e as tentativas de comunicação com a empresa. A justa causa tende a cair, revertendo para dispensa sem justa causa com todas as verbas.

A empresa mandou telegrama e eu não recebi. Isso me prejudica?+

Não automaticamente. A convocação é um indício, e não prova da intenção de abandonar. O que se examina é o conjunto, incluindo o que você fez no período e se houve tentativa sua de retornar.

O INSS me deu alta e a empresa não me aceita de volta. E agora?+

É o limbo previdenciário. Formalize o retorno por escrito, guarde o protocolo e procure orientação: são devidos os salários do período e, conforme o caso, indenização por dano moral.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

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