Dano Moral e Material

Dano moral - assédio moral (cobrança vexatória/humilhação)

Art. 5º X CF art. 187 CC
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Dano moral - assédio moral (cobrança vexatória/humilhação)
Base legal
Art. 5º X CF; art. 187 CC
O que buscar
Indenização

Assédio moral não é chefe rígido, nem cobrança de resultado. É a conduta repetida que humilha, isola ou desestabiliza a pessoa no ambiente de trabalho, a ponto de atingir a sua dignidade e a sua saúde.

A diferença entre exigência e assédio está no método. Cobrar meta é legítimo; expor quem não bateu a meta diante dos colegas, apelidar, gritar, isolar e ameaçar, não é.

Situações que a Justiça reconhece

  • Xingamento, grito e humilhação diante de colegas ou clientes.
  • Apelidos pejorativos, chacota sobre aparência, origem, religião ou orientação.
  • Isolamento deliberado: deixar sem tarefa, retirar acesso a sistema, mudar de sala para separar do grupo.
  • Metas inatingíveis usadas como instrumento de pressão, com ameaça constante de demissão.
  • Ranking de piores, prendas, castigos e "brincadeiras" ligados a desempenho.
  • Controle abusivo do uso do banheiro e monitoramento sem limite.
  • Cobranças fora do horário, de madrugada e em folgas, de forma sistemática.

E o assédio de colega para colega?

Também responsabiliza a empresa. O empregador responde pelos atos de seus prepostos e pelo ambiente que mantém. Quando há denúncia e nada é feito, a omissão em si já é fundamento de condenação.

Como se prova

Assédio quase nunca tem documento. Por isso o conjunto importa mais que a peça isolada:

  • Mensagens, áudios e e-mails, inclusive de grupos de trabalho.
  • Testemunhas, que são a prova central neste tipo de caso.
  • Atestados, laudos e receitas que mostrem ansiedade, depressão, insônia, afastamento pelo INSS.
  • Registro de reclamação feita ao RH, ao compliance ou ao canal de denúncia, e a ausência de resposta.
  • Boletim de ocorrência, quando houve agressão ou ameaça.

Quanto vale a indenização

Não existe tabela fixa. A CLT trouxe parâmetros conforme a gravidade da ofensa, e o Supremo Tribunal Federal decidiu que esses valores servem de referência e não impedem que o juiz arbitre quantia superior quando o caso justificar.

Na prática, pesam a gravidade e a duração da conduta, o porte da empresa, o efeito sobre a saúde e a repercussão. Assédio que levou a afastamento médico costuma resultar em condenação bem maior.

Quando o assédio ainda está acontecendo, ele também pode fundamentar a rescisão indireta, encerrando o contrato por culpa da empresa.

Sinais de que esse direito é seu

  • Cobrança vexatória
  • humilhação pública
  • isolamento

Base legal

Art. 5º X CF art. 187 CC

Texto da legislação

[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CC art. 187] Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de dano moral e material.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Posso gravar meu chefe sem avisar?+

A gravação feita por um dos participantes da conversa é, em regra, admitida como prova. Diferente é gravar conversa alheia da qual você não participa, o que costuma ser rejeitado.

Ainda trabalho lá. Posso processar?+

Pode, e a lei protege quem busca seus direitos. Dispensa aplicada como represália é discriminatória e pode ser anulada, gerando indenização própria.

Foi só uma vez, mas foi grave. Cabe indenização?+

Assédio moral pressupõe repetição, mas um episódio isolado e grave pode configurar dano moral por si só, por exemplo em caso de agressão, ofensa pública ou revista vexatória.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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