Dano Moral e Material

Dano moral - atraso reiterado de salários

Art. 5º X CF art. 186 CC
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Dano moral - atraso reiterado de salários
Base legal
Art. 5º X CF; art. 186 CC
O que buscar
Indenização (in re ipsa)

Salário atrasado não é apenas um contratempo administrativo. É a renda que paga aluguel, comida, escola e remédio, e o atraso reiterado produz efeito imediato na vida de quem depende dela: conta em atraso, nome sujo, juros de cheque especial, constrangimento.

Por isso a Justiça do Trabalho, em muitos casos, reconhece o dano moral pelo atraso reiterado, sem exigir que o trabalhador prove sofrimento: o prejuízo é presumido da própria natureza da falta.

Reiterado, e não isolado

A palavra que decide é reiteração. Um atraso pontual de poucos dias, regularizado logo, dificilmente gera dano moral. O que se reconhece é o atraso que virou rotina: meses seguidos, pagamento parcelado, salário pago em pedaços ao longo do mês.

Monte a linha do tempo. Extrato bancário mostrando a data de cada crédito, ao lado da data em que o pagamento era devido, costuma ser prova suficiente.

O que reforça o pedido

  • Negativação em cadastro de inadimplentes, protesto, corte de energia ou água.
  • Juros e multas efetivamente pagos por conta do atraso.
  • Despejo, perda de matrícula escolar, interrupção de tratamento de saúde.
  • Mensagens em que o trabalhador cobra e a empresa protela.
  • Prova de que a empresa mantinha o funcionamento normal, sem interromper outras despesas.

O atraso também abre outra porta

Além da indenização, o não pagamento de salário no prazo é descumprimento de obrigação do contrato e falta grave do empregador, o que autoriza a rescisão indireta, com todas as verbas da dispensa sem justa causa.

Vale a atenção a um ponto: o mero atraso na entrega das guias ou no acerto rescisório recebe tratamento diferente pela jurisprudência, e nem sempre gera dano presumido. O que costuma gerar é o atraso do salário mensal, que é a fonte de sustento.

Sinais de que esse direito é seu

  • Atrasos contumazes de salário

Base legal

Art. 5º X CF art. 186 CC

Texto da legislação

[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CC art. 186] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.3

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização (in re ipsa)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de dano moral e material.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

A empresa alega crise financeira. Isso a exime?+

Não. O risco do negócio é do empregador, e a dificuldade financeira não transfere ao trabalhador o ônus de esperar pelo próprio salário.

Recebi tudo, só que atrasado. Ainda cabe indenização?+

Pode caber. O pagamento posterior quita o principal, mas não apaga o período em que você ficou sem a renda, nem os efeitos que isso produziu.

Quanto costuma valer?+

Não há tabela. Pesam a duração e a frequência dos atrasos, o valor do salário, as consequências concretas comprovadas e o porte da empresa. Caso com negativação e despesas comprovadas resulta em condenação maior.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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