Estabilidades
Há situações em que a demissão simplesmente não vale.
O que este tema reúne
Gestante da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, acidentado com auxílio-doença acidentário por doze meses após a alta, cipeiro, dirigente sindical, empregado em pré-aposentadoria por norma coletiva. Nesses casos a dispensa sem justa causa é nula, e o trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização de todo o período estabilitário, mesmo que a empresa não soubesse da condição na hora de demitir. Os artigos abaixo mostram cada hipótese e o prazo para reclamar.
Veja também a página de atuação: estabilidade gestante.
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