Reintegração x indenização (período já exaurido)
- O direito
- Reintegração x indenização (período já exaurido)
- Base legal
- Súmula 396 TST · SÚMULA 396 TST
- O que buscar
- Indenização substitutiva
O que é e quando se aplica
Quando o empregado ajuíza ação após o exaurimento do período de estabilidade, fazendo jus apenas à indenização substitutiva dos salários do período, e não à reintegração.
Sinais de que esse direito é seu
- Período de estabilidade já encerrado
Base legal
Texto da legislação
(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)
Entendimento do TST (SÚMULA 396)
SÚMULA 396 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do…
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização substitutiva
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Perguntas frequentes
Quando reintegração x indenização (período já exaurido) se aplica?+
Quando o empregado ajuíza ação após o exaurimento do período de estabilidade, fazendo jus apenas à indenização substitutiva dos salários do período, e não à reintegração.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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