Estabilidade gestante
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Estabilidade gestante
- Base legal
- Art. 10 II 'b' ADCT · SÚMULA 244 TST
- O que buscar
- Reintegração ou indenização (concepção até 5 meses pós-parto)
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É uma garantia constitucional, e existe para proteger o emprego e a renda no momento em que a mulher mais precisa deles.
A dispensa feita nesse período é nula. E nula significa que ela não produz efeito: o contrato, juridicamente, continuou.
A empresa não precisava saber
Este é o ponto que resolve a maioria dos casos. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade. Nem o seu desconhecimento afasta: o que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.
Descobrir a gravidez depois de demitida, portanto, não impede o direito, desde que a concepção seja anterior à dispensa.
Vale também no contrato de experiência
Sim. O entendimento consolidado estende a estabilidade aos contratos por prazo determinado, inclusive ao contrato de experiência. A trabalhadora que engravida durante a experiência não pode ser dispensada, e o contrato não se encerra simplesmente pelo fim do prazo.
Reintegração ou indenização
Existem dois desfechos possíveis. A reintegração, com retorno ao emprego e pagamento dos salários do período de afastamento, e a indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais verbas de todo o período estabilitário, quando o prazo já passou ou quando o retorno se mostra inviável.
Na prática, quando a ação é ajuizada perto do fim dos cinco meses ou depois deles, o caminho costuma ser a indenização.
Não demore
O prazo geral para ajuizar a ação é de dois anos após o fim do contrato. Mas há um motivo prático para agir logo: quanto antes, maior a chance de reintegração, e maior o período coberto. Além disso, esperar muito pode ser lido como desinteresse pelo retorno ao emprego.
Sinais de que esse direito é seu
- Gravidez na vigência (mesmo no aviso) - independe de comunic
Base legal
Texto da legislação
[ADCT art. 10, II, 'b'] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Entendimento do TST (SÚMULA 244)
SÚMULA 244 TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das…
O que você pode exigir na Justiça
- Reintegração ou indenização (concepção até 5 meses pós-parto)
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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.
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Perguntas frequentes
Pedi demissão grávida. Posso reverter?+
Pode, em duas situações: quando houve coação ou indução ao pedido, e quando o pedido de demissão de empregada estável não foi feito com a assistência do sindicato ou da autoridade competente, exigida pela CLT.
Fui dispensada e depois descobri a gravidez. Ainda dá tempo?+
Dá, desde que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa. Guarde o exame com a data e procure orientação rapidamente, porque a estabilidade tem prazo.
Tive aborto espontâneo. Tenho alguma garantia?+
A CLT prevê repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso, com direito ao retorno à função. A situação é diferente da estabilidade dos cinco meses, e merece análise específica.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil
Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.
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