Estabilidades

Estabilidade gestante

Art. 10 II 'b' ADCT SÚMULA 244
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Estabilidade gestante
Base legal
Art. 10 II 'b' ADCT · SÚMULA 244 TST
O que buscar
Reintegração ou indenização (concepção até 5 meses pós-parto)

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É uma garantia constitucional, e existe para proteger o emprego e a renda no momento em que a mulher mais precisa deles.

A dispensa feita nesse período é nula. E nula significa que ela não produz efeito: o contrato, juridicamente, continuou.

A empresa não precisava saber

Este é o ponto que resolve a maioria dos casos. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade. Nem o seu desconhecimento afasta: o que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.

Descobrir a gravidez depois de demitida, portanto, não impede o direito, desde que a concepção seja anterior à dispensa.

Vale também no contrato de experiência

Sim. O entendimento consolidado estende a estabilidade aos contratos por prazo determinado, inclusive ao contrato de experiência. A trabalhadora que engravida durante a experiência não pode ser dispensada, e o contrato não se encerra simplesmente pelo fim do prazo.

Reintegração ou indenização

Existem dois desfechos possíveis. A reintegração, com retorno ao emprego e pagamento dos salários do período de afastamento, e a indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais verbas de todo o período estabilitário, quando o prazo já passou ou quando o retorno se mostra inviável.

Na prática, quando a ação é ajuizada perto do fim dos cinco meses ou depois deles, o caminho costuma ser a indenização.

Não demore

O prazo geral para ajuizar a ação é de dois anos após o fim do contrato. Mas há um motivo prático para agir logo: quanto antes, maior a chance de reintegração, e maior o período coberto. Além disso, esperar muito pode ser lido como desinteresse pelo retorno ao emprego.

Sinais de que esse direito é seu

  • Gravidez na vigência (mesmo no aviso) - independe de comunic

Base legal

Art. 10 II 'b' ADCT

Texto da legislação

[ADCT art. 10, II, 'b'] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Entendimento do TST (SÚMULA 244)

SÚMULA 244 TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das…

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração ou indenização (concepção até 5 meses pós-parto)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Pedi demissão grávida. Posso reverter?+

Pode, em duas situações: quando houve coação ou indução ao pedido, e quando o pedido de demissão de empregada estável não foi feito com a assistência do sindicato ou da autoridade competente, exigida pela CLT.

Fui dispensada e depois descobri a gravidez. Ainda dá tempo?+

Dá, desde que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa. Guarde o exame com a data e procure orientação rapidamente, porque a estabilidade tem prazo.

Tive aborto espontâneo. Tenho alguma garantia?+

A CLT prevê repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso, com direito ao retorno à função. A situação é diferente da estabilidade dos cinco meses, e merece análise específica.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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