Estabilidades

Estabilidade do dirigente sindical

Art. 8º VIII CF art. 543 §3º CLT SÚMULA 369
Em resumo
O direito
Estabilidade do dirigente sindical
Base legal
Art. 8º VIII CF; art. 543 §3º CLT · SÚMULA 369 TST
O que buscar
Reintegração/indenização

Quem se candidata a cargo de direção ou representação sindical não pode ser dispensado sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, mesmo como suplente.

A garantia existe para que a atividade sindical seja possível. Sem ela, bastaria demitir o dirigente para encerrar a representação.

A formalidade que costuma decidir

Há uma exigência prática que derruba muitos casos: o sindicato deve comunicar a empresa do registro da candidatura e, depois, da eleição e da posse, no prazo previsto. Sem essa comunicação, a empresa alega desconhecimento.

Se você foi candidato, confirme com o sindicato se a comunicação foi feita e guarde cópia com o protocolo de recebimento. É o documento mais importante do caso.

O limite de dirigentes protegidos

A proteção não alcança número ilimitado de pessoas. O entendimento consolidado a restringe aos dirigentes previstos na CLT, sete titulares e sete suplentes por entidade. Diretoria inflada, criada para multiplicar estabilidades, não amplia a garantia.

Duas situações que afastam

  • A extinção da atividade da empresa na base territorial do sindicato, que faz desaparecer o objeto da representação.
  • O registro da candidatura durante o aviso prévio, ainda que indenizado, que não assegura a estabilidade, porque a dispensa já havia ocorrido.

O que se pede

Reintegração com os salários do período, ou indenização substitutiva quando o período já passou, mais o FGTS e as contribuições. Havendo perseguição pela atuação sindical, soma-se o pedido de dispensa discriminatória e o dano moral correspondente.

Sinais de que esse direito é seu

  • Dirigente registrado (limite 7

Base legal

Art. 8º VIII CF art. 543 §3º CLT

Texto da legislação

[CF art. 8º, VIII] VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. [CLT art. 543] Art. 543. O empregado eleito para fechamento de estabelecimento; cargo de administração sindical ou III, nas concorrências para aquisição representação profissional, inclusive de casa própria, pelo Plano Nacional de junto a órgão de deliberação coletiva, Habitação ou por intermédio de quaisnão poderá ser impedido do exercício quer instituições públicas; de suas funções, nem transferido para IV, nos loteamentos urbanos ou lugar ou mister que lhe dificulte ou torne rurais, promovidos pela União, por seus impossível o desempenho das suas atri- órgãos de administração direta ou indibuições sindicais. reta ou sociedades de economia mista; § 1o O empregado perderá o manV, na locação ou compra de imóveis, dato se a transferência for por ele soli- de propriedade de pessoa de direito citada ou voluntariamente aceita. público ou sociedade de economia § 2o Considera-se de licença não mista, quando sob ação de despejo remunerada, salvo assentimento da em tramitação judicial; empresa ou cláusula contratual, o…

Entendimento do TST (SÚMULA 369)

SÚMULA 369 TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual…

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração/indenização

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

O sindicato não avisou a empresa. Perdi a estabilidade?+

É o ponto mais delicado. A comunicação é exigida, mas há decisões que a dispensam quando fica demonstrado que a empresa tinha ciência efetiva da candidatura por outros meios. Reúna prova dessa ciência.

Sou delegado sindical, não diretor. Estou protegido?+

Depende do estatuto da entidade e do enquadramento no limite legal de dirigentes. O delegado de base nem sempre é alcançado, e a análise é do caso concreto.

Fui eleito e a empresa me transferiu de cidade. Pode?+

A transferência que inviabiliza o exercício do mandato pode ser considerada abusiva e obstativa da representação, e é discutível judicialmente junto com a garantia de emprego.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

Advogado Trabalhista GoiâniaAdvogado Trabalhista Aparecida de GoiâniaAdvogado Trabalhista Senador CanedoAdvogado Trabalhista AnápolisAdvogado Trabalhista Rio VerdeAdvogado Trabalhista LuziâniaAdvogado Trabalhista Águas Lindas de GoiásAdvogado Trabalhista Valparaíso de GoiásAdvogado Trabalhista TrindadeAdvogado Trabalhista FormosaAdvogado Trabalhista ItumbiaraAdvogado Trabalhista JataíAdvogado Trabalhista CatalãoAdvogado Trabalhista Caldas NovasAdvogado Trabalhista Planaltina de Goiás

Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

Foco na defesa do trabalhador
Atuação em todos os TRTs
Sigilo total e sem compromisso
Goiânia e todo o Brasil