Estabilidades

Estabilidade pré-aposentadoria (CCT)

CCT/ACT
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Estabilidade pré-aposentadoria (CCT)
Base legal
CCT/ACT
O que buscar
Reintegração/indenização conforme CCT

Diferente da gestante e do acidentado, a estabilidade pré-aposentadoria não está na lei. Ela nasce de convenção ou acordo coletivo, e por isso existe em algumas categorias e não em outras.

Onde existe, protege o trabalhador que está a poucos anos de completar os requisitos da aposentadoria, impedindo a dispensa sem justa causa justamente no momento em que recolocar-se no mercado é mais difícil.

O primeiro passo é ler a convenção

Não adianta supor. É preciso buscar a convenção coletiva da categoria, de cada ano do contrato, e verificar: existe a cláusula? Qual o prazo de proteção, 12, 24 ou 36 meses antes de completar os requisitos? Qual o tempo mínimo de casa exigido? E, principalmente, a cláusula exige comunicação prévia ao empregador?

A armadilha da comunicação

Muitas cláusulas condicionam a estabilidade à comunicação formal, pelo empregado, de que está no período. É a causa mais comum de perda do direito: o trabalhador não sabia da exigência, não comunicou, e a empresa alega desconhecimento.

Se a sua categoria tem a cláusula, comunique por escrito e guarde o protocolo. Existem decisões que dispensam a formalidade quando a empresa já tinha ciência do tempo de serviço, mas contar com isso é risco desnecessário.

O que se pede quando a dispensa ocorre

  • Reintegração ao emprego, quando ainda dentro do período protegido.
  • Indenização substitutiva correspondente aos salários e demais verbas até completar os requisitos da aposentadoria.
  • Manutenção do plano de saúde durante o período, quando previsto na norma.
  • Recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do período reconhecido.

Não confunda com a aposentadoria espontânea

Aposentar-se não extingue o contrato de trabalho. O empregado pode continuar trabalhando, e a dispensa posterior é dispensa comum, com todas as verbas. Rescisão automática por aposentadoria é nula.

Sinais de que esse direito é seu

  • Período definido em CCT antes da aposentadoria

Base legal

CCT/ACT

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração/indenização conforme CCT

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de estabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Minha categoria não tem a cláusula. Não tenho nada?+

Pela via da estabilidade convencional, não. Mas vale examinar outras hipóteses: dispensa discriminatória por idade, por exemplo, é nula e gera reintegração ou indenização, independentemente de cláusula coletiva.

Faltavam poucos meses e fui demitido. Vale a pena discutir?+

Vale, e com urgência. Quanto antes a ação, maior a chance de reintegração, o que costuma ser mais vantajoso que a indenização, porque preserva a continuidade das contribuições.

Como sei quando completo os requisitos?+

Pelo extrato do CNIS, no Meu INSS, conferido com atenção. Erro no extrato é comum, e pode fazer parecer que falta mais tempo do que realmente falta.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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