Estabilidade gestante em contrato de experiência/prazo
- O direito
- Estabilidade gestante em contrato de experiência/prazo
- Base legal
- Art. 10 II 'b' ADCT · SÚMULA 244 TST
- O que buscar
- Estabilidade reconhecida
O que é e quando se aplica
Quando a empregada gestante teve a estabilidade provisória negada sob o argumento de contrato a prazo determinado ou de experiência.
Sinais de que esse direito é seu
- Gestante em contrato a termo
Base legal
Texto da legislação
[ADCT art. 10, II, 'b'] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Entendimento do TST (SÚMULA 244)
SÚMULA 244 TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das…
O que você pode exigir na Justiça
- Estabilidade reconhecida
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Perguntas frequentes
Quando estabilidade gestante em contrato de experiência/prazo se aplica?+
Quando a empregada gestante teve a estabilidade provisória negada sob o argumento de contrato a prazo determinado ou de experiência.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
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