Estabilidades

Estabilidade do membro da CCP

Art. 625-B CLT
Em resumo
O direito
Estabilidade do membro da CCP
Base legal
Art. 625-B CLT
O que buscar
Estabilidade

O que é e quando se aplica

Quando o empregado eleito para a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) foi dispensado sem justa causa durante o período de mandato e até um ano após o término.

Sinais de que esse direito é seu

  • Membro de Comissão de Conciliação Prévia

Base legal

Art. 625-B CLT

Texto da legislação

[CLT art. 625] Art. 625-D. Qualquer demanda de pública ou repartição governamental, natureza trabalhista será submetida à dependerá de prévia audiência dessa Comissão de Conciliação Prévia se, na autoridade ou repartição e sua expressa localidade da prestação de serviços, declaração no tocante à possibilidade de houver sido instituída a Comissão no elevação da tarifa ou do preço e quanto âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.41 ao valor dessa elevação. § 1o A demanda será formulada por Art. 625. As controvérsias resultan- escrito ou reduzida a termo por qualtes da aplicação de Convenção ou de quer dos membros da Comissão, sendo Acordo celebrado nos termos deste entregue cópia datada e assinada pelo Título serão dirimidas pela Justiça do membro aos interessados. Trabalho. § 2o Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa TÍTULO VI-A, Das Comissões de Conciliação Prévia conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros Art. 625-A. As empresas e os sindica- da Comissão, que deverá ser juntada à tos podem instituir Comissões de Con- eventual reclamação trabalhista. ciliação Prévia, de composição paritária, § 3o Em caso de motivo relevante com representantes dos empregados e que impossibilite a…

O que você pode exigir na Justiça

  • Estabilidade

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Perguntas frequentes

Quando estabilidade do membro da CCP se aplica?+

Quando o empregado eleito para a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) foi dispensado sem justa causa durante o período de mandato e até um ano após o término.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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