Intervalo não registrado no ponto (pré-assinalado inválido)
- O direito
- Intervalo não registrado no ponto (pré-assinalado inválido)
- Base legal
- Art. 74 §2º CLT · SÚMULA 338 TST
- O que buscar
- Pagamento do intervalo
O que é e quando se aplica
Quando os controles de ponto apresentam apenas pré-assinalação do intervalo intrajornada (horário rígido fixo), sem o efetivo registro de entrada e saída para a pausa, invertendo-se o ônus da prova
Sinais de que esse direito é seu
- Intervalo apenas pré-assinalado
- não usufruído
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 74] Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. § 1o (Revogado) § 2o Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. § 3o Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. § 4o Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. SEÇÃO VI, Das Penalidades [CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre…
Entendimento do TST (SÚMULA 338)
SÚMULA 338 TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338, alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da…
O que você pode exigir na Justiça
- Pagamento do intervalo
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Perguntas frequentes
Quando intervalo não registrado no ponto (pré-assinalado inválido) se aplica?+
Quando os controles de ponto apresentam apenas pré-assinalação do intervalo intrajornada (horário rígido fixo), sem o efetivo registro de entrada e saída para a pausa, invertendo-se o ônus da prova
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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