Vínculo de Emprego

Anotação de salário variável (comissões/prêmios)

Arts. 29, 457 CLT
Em resumo
O direito
Anotação de salário variável (comissões/prêmios)
Base legal
Arts. 29, 457 CLT
O que buscar
Retificação + reflexos

O que é e quando se aplica

Quando o empregado recebia comissões e/ou prêmios habituais que não foram integrados à remuneração formalmente anotada e às verbas rescisórias.

Sinais de que esse direito é seu

  • Comissões habituais não anotadas

Base legal

Arts. 29, 457 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 29] Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na deste artigo constitui exceção ao critério CTPS, em relação aos trabalhadores que da dupla visita. admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, Art. 29-B. Na hipótese de não serem facultada a adoção de sistema manual, realizadas as anotações a que se refere mecânico ou eletrônico, conforme ins- o § 2o do art. 29 desta Consolidação, o truções a serem expedidas pelo Minis- empregador ficará sujeito a multa no tério da Economia. valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por § 1o As anotações concernentes empregado prejudicado. à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma Arts. 30 a 35. (Revogados) de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa SEÇÃO V, Das Reclamações por Falta da gorjeta. ou Recusa de Anotação § 2o As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: [CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.…

O que você pode exigir na Justiça

  • Retificação
  • reflexos

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Perguntas frequentes

Quando anotação de salário variável (comissões/prêmios) se aplica?+

Quando o empregado recebia comissões e/ou prêmios habituais que não foram integrados à remuneração formalmente anotada e às verbas rescisórias.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

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