Reconhecimento de vínculo - estágio fraudulento
- O direito
- Reconhecimento de vínculo - estágio fraudulento
- Base legal
- Lei 11.788/08; art. 3º CLT
- O que buscar
- Vínculo + verbas + multa
O que é e quando se aplica
Quando o estagiário exerceu funções típicas de empregado, sem supervisão acadêmica efetiva e em descumprimento dos requisitos da Lei nº 11.788/2008.
Sinais de que esse direito é seu
- Estagiário sem supervisão acadêmica
- exercendo função de empregado
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Lei 11.788/08 - Estágio. Art. 3º Estágio não cria vínculo SE: I - matrícula/frequência regular; II - termo de compromisso; III - compatibilidade. Sem requisitos = vínculo.
O que você pode exigir na Justiça
- Vínculo
- verbas
- multa
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Perguntas frequentes
Quando reconhecimento de vínculo - estágio fraudulento se aplica?+
Quando o estagiário exerceu funções típicas de empregado, sem supervisão acadêmica efetiva e em descumprimento dos requisitos da Lei nº 11.788/2008.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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