Salário e Equiparação

Devolução de descontos indevidos no salário

Art. 462 CLT SÚMULA 342
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Devolução de descontos indevidos no salário
Base legal
Art. 462 CLT · SÚMULA 342 TST
O que buscar
Devolução (em dobro art. 940 CC em casos)

O salário é protegido por lei contra descontos. A regra é a proibição, e as exceções são poucas: adiantamentos, o que a lei determina e o que a convenção coletiva autoriza.

Fora disso, o desconto é indevido e o valor é devolvido, corrigido.

Descontos que costumam ser considerados indevidos

  • Quebra de caixa, diferença de conferência e falta em estoque.
  • Mercadoria danificada, perdida ou furtada durante o trabalho.
  • Cheque sem fundo, cartão clonado e calote de cliente.
  • Combustível, manutenção e multa de trânsito em veículo usado a trabalho.
  • Uniforme, EPI, crachá, ferramenta e material de trabalho.
  • Exame admissional e demissional.
  • Ligação particular, sem prova e sem previsão contratual.
  • Multa por atraso ou por não bater meta.

A regra do prejuízo

Dano causado pelo empregado só pode ser descontado quando houve dolo, ou seja, intenção de causar o prejuízo. Havendo apenas culpa, o desconto exige previsão em acordo escrito, e ainda assim deve ser demonstrado o dano e a responsabilidade.

A razão é simples: o risco do negócio é do empregador, e não do trabalhador. Assalto na loja, cliente que não paga e quebra de material são risco da atividade.

Descontos válidos, com condições

Plano de saúde, seguro de vida, previdência privada, associação e convênio farmácia podem ser descontados quando há autorização do empregado e efetiva prestação do serviço. O que se discute é o vício de vontade, a ausência do benefício correspondente e a continuidade do desconto depois do cancelamento.

O vale-transporte tem regra própria: veja vale-transporte descontado sem fornecimento.

O que se pede

A devolução de todos os valores descontados no período, com correção, e os reflexos quando o desconto reduziu a base de outras verbas. Descontos reiterados e humilhantes, ligados a metas ou a exposição do empregado, podem gerar também dano moral.

Reúna todos os contracheques do contrato: é neles que os descontos aparecem, e é a soma deles que costuma surpreender.

Sinais de que esse direito é seu

  • Descontos sem autorização/previsão

Base legal

Art. 462 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 462] Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários

Entendimento do TST (SÚMULA 342)

SÚMULA 342 TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

O que você pode exigir na Justiça

  • Devolução (em dobro art. 940 CC em casos)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Assinei autorizando o desconto. Ainda posso pedir de volta?+

Pode. Autorização assinada não valida desconto proibido por lei, e a assinatura obtida como condição para trabalhar ou permanecer no emprego costuma ser considerada viciada.

Descontaram multa de trânsito do carro da empresa. É legal?+

Depende de haver previsão contratual e de a infração ser atribuível a você. Desconto automático, sem apuração e sem previsão, é indevido e devolvível.

Houve assalto na loja e descontaram do meu salário. Pode?+

Não. O prejuízo decorrente de assalto é risco da atividade econômica, suportado pelo empregador. O desconto é indevido e o valor deve ser devolvido.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Está fora de Goiás? Sem problema: com o atendimento on-line, defendemos você em qualquer cidade do Brasil. Fale com a gente.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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