Devolução de VT descontado sem fornecimento
- O direito
- Devolução de VT descontado sem fornecimento
- Base legal
- Lei 7.418/85 · SÚMULA 460 TST
- O que buscar
- Devolução
O vale-transporte é custeado pelo empregador, que pode descontar do empregado até 6% do salário-base. O desconto existe como contrapartida do benefício: sem o benefício, não há o que descontar.
É comum, porém, o desconto continuar mesmo quando o vale não é entregue, quando o trabalhador passou a ir a pé ou de carona, ou quando mudou para local próximo.
Situações que geram devolução
- Desconto mantido sem entrega do vale, do cartão ou do valor correspondente.
- Desconto superior a 6% do salário-base.
- Desconto calculado sobre a remuneração total, e não sobre o salário-base.
- Cartão entregue com carga insuficiente para os dias efetivamente trabalhados.
- Desconto continuado depois de o empregado passar a residir perto ou a usar transporte próprio, sem uso do benefício.
- Desconto durante férias, afastamento ou aviso prévio indenizado, períodos sem deslocamento.
Quem prova o quê
Este ponto favorece o trabalhador: o entendimento consolidado é que cabe ao empregador comprovar que o empregado não preenche os requisitos ou que não pretendia usar o benefício. Não é o trabalhador que precisa provar que pediu.
Na prática, isso significa requerer no processo os comprovantes de entrega do vale e os recibos de carga do cartão. A ausência deles resolve o caso.
Vale em dinheiro
O pagamento em dinheiro no lugar do vale é possível, e desde que corresponda ao custo real do deslocamento não descaracteriza o benefício. O problema surge quando o valor é fixo e insuficiente, quando não acompanha o aumento da tarifa, ou quando é pago sem qualquer critério e depois usado como argumento para descontar os 6%.
O que se pede
A devolução dos valores descontados indevidamente, com correção, e as diferenças do benefício não fornecido. Quando o vale insuficiente obrigou o trabalhador a arcar com o transporte, cabe também o ressarcimento do que ele gastou, comprovado por recibos e pelo custo da tarifa no período.
Sinais de que esse direito é seu
- Desconto de 6% sem fornecer VT
Base legal
Texto da legislação
Lei 7.418/85 - Vale-Transporte. Art. 1º Institui VT. Art. 5º empregador desconta até 6% do salário básico.
Entendimento do TST (SÚMULA 460)
SÚMULA 460 TST: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Devolução
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Perguntas frequentes
Eu ia de bicicleta e mesmo assim descontavam. Recebo de volta?+
Sim. Sem fornecimento e sem uso do benefício, não há base para o desconto, e o valor descontado é devolvível.
Nunca pedi vale-transporte formalmente. Perco o direito?+
O ônus de demonstrar que você não pretendia usar o benefício é do empregador. A ausência de pedido formal, por si, não legitima o desconto.
O valor do vale nunca acompanhou o aumento da passagem. Cabe pedido?+
Cabe. O benefício deve cobrir o custo real do deslocamento, e a diferença suportada por você ao longo do contrato é ressarcível.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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