Salário e Equiparação

Férias - dobra (concessão fora do prazo)

Art. 137 CLT SÚMULA 81
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Férias - dobra (concessão fora do prazo)
Base legal
Art. 137 CLT · SÚMULA 81 TST
O que buscar
Dobro + 1/3

As férias têm dois prazos que se somam: o período aquisitivo, de 12 meses de trabalho que geram o direito, e o período concessivo, os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa é obrigada a concedê-las.

Passou o período concessivo sem que as férias fossem concedidas, elas passam a ser devidas em dobro. É penalidade, e não simples correção.

Como a conta funciona

Quem completou 12 meses de trabalho em março de um ano tem até março do ano seguinte para gozar as férias. Se a empresa concede em abril, ou não concede, o pagamento é em dobro, acrescido do terço constitucional.

A dobra incide sobre a remuneração das férias, e o terço de um terço constitucional também acompanha o valor dobrado.

Situações que também geram dobra ou diferença

  • Férias concedidas fora do período concessivo, ainda que pagas.
  • Férias pagas sem que o empregado tenha efetivamente descansado, trabalhando no período.
  • Fracionamento irregular, fora das hipóteses e limites permitidos pela CLT.
  • Férias pagas com atraso: o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo.
  • Cálculo sem incluir horas extras, adicionais e comissões habituais na média.
  • Conversão em dinheiro de mais de um terço do período, o chamado abono, acima do permitido.

A base de cálculo

As férias são pagas com base na remuneração do momento da concessão, e não no salário-base isolado. Entram na média as horas extras habituais, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, as comissões e os prêmios habituais. Cálculo feito só sobre o salário-base gera diferenças cobráveis.

Sinais de que esse direito é seu

  • Férias concedidas após período concessivo

Base legal

Art. 137 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 137] Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1o Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. § 2o A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. § 3o Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

Entendimento do TST (SÚMULA 81)

SÚMULA 81 TST: FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

O que você pode exigir na Justiça

  • Dobro
  • 1/3

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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Nunca tirei férias em 5 anos. Recebo tudo em dobro?+

Os períodos cujo prazo de concessão venceu são devidos em dobro, respeitada a prescrição de cinco anos contados do ajuizamento e o limite de dois anos após o fim do contrato.

Assinei o aviso de férias mas trabalhei. E agora?+

Férias com trabalho não são férias. Comprovado que você continuou trabalhando, o período é considerado não concedido, e o pagamento é devido novamente, com a dobra quando cabível.

Pedi demissão. Perco as férias proporcionais?+

Não perde. O entendimento consolidado garante as férias proporcionais com o terço também no pedido de demissão, inclusive antes de completar 12 meses de contrato.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

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Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

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Não deixe seu direito prescrever

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