Salário e Equiparação

Desvio de função (diferença salarial)

Art. 460 CLT primazia da realidade OJ 125
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Desvio de função (diferença salarial)
Base legal
Art. 460 CLT; primazia da realidade · OJ 125 TST
O que buscar
Diferença salarial (não reenquadramento)

Desvio de função é exercer, de forma habitual, uma função diferente e mais qualificada do que aquela para a qual você foi contratado e registrado. O empregado faz o trabalho de um cargo, recebe o salário de outro, menor.

A diferença para o acúmulo é simples: no acúmulo, você faz duas funções; no desvio, você faz outra, superior à sua.

Situações típicas

  • Registrado como auxiliar e exercendo, na prática, a função de analista.
  • Contratado como ajudante e trabalhando como operador de máquina.
  • Registrado como atendente e respondendo pela supervisão da equipe.
  • Técnico que assina responsabilidade de engenheiro ou de profissional habilitado.
  • Registrado em função administrativa e atuando na produção, com risco e qualificação diversos.

O que se pede

O pedido é a diferença salarial entre o que você recebia e o que corresponde à função efetivamente exercida, com reflexos em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.

Junto costuma vir a retificação da CTPS, para que conste a função real, o que importa não só para o histórico profissional, mas também para eventual reconhecimento de tempo especial no INSS.

Qual salário serve de referência

Quando a empresa tem quadro de carreira ou tabela salarial, usa-se o valor da função. Quando não tem, o parâmetro costuma ser o salário de um colega que exercia a mesma função com registro correto, ou o piso da categoria previsto na convenção coletiva.

Se o caso é de colega com mesma função e salário maior, o pedido pode ser o de equiparação salarial, que tem requisitos próprios.

Prova

  • E-mails e mensagens em que você é tratado pela função real.
  • Assinatura em documentos, relatórios e ordens de serviço.
  • Acessos e permissões de sistema compatíveis com o cargo superior.
  • Organograma, ata de reunião, comunicado interno, cartão de visita.
  • Testemunhas do setor.

Sinais de que esse direito é seu

  • Exerce função superior à registrada

Base legal

Art. 460 CLT primazia da realidade

Texto da legislação

[CLT art. 460] Art. 460. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

Entendimento do TST (OJ 125)

OJ 125 SDI-1 TST: DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

O que você pode exigir na Justiça

  • Diferença salarial (não reenquadramento)

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Recebia uma gratificação por isso. Ainda cabe pedido?+

Cabe, se a gratificação for inferior à diferença devida. O que foi pago é compensado no cálculo, e se apura o que faltou.

O desvio ajuda na aposentadoria?+

Pode ajudar. A retificação da CTPS para a função real é relevante quando a função verdadeira dá direito a tempo especial no INSS, por exposição a agente nocivo.

Fui promovido depois. Perco o período anterior?+

Não. A promoção posterior não apaga o desvio do período em que ele existiu, e as diferenças daquele tempo continuam devidas, respeitada a prescrição de cinco anos.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

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