Desvio de função (diferença salarial)
Quanto custa para começar?
Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.
Preciso ir até Goiânia?
Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.
- O direito
- Desvio de função (diferença salarial)
- Base legal
- Art. 460 CLT; primazia da realidade · OJ 125 TST
- O que buscar
- Diferença salarial (não reenquadramento)
Desvio de função é exercer, de forma habitual, uma função diferente e mais qualificada do que aquela para a qual você foi contratado e registrado. O empregado faz o trabalho de um cargo, recebe o salário de outro, menor.
A diferença para o acúmulo é simples: no acúmulo, você faz duas funções; no desvio, você faz outra, superior à sua.
Situações típicas
- Registrado como auxiliar e exercendo, na prática, a função de analista.
- Contratado como ajudante e trabalhando como operador de máquina.
- Registrado como atendente e respondendo pela supervisão da equipe.
- Técnico que assina responsabilidade de engenheiro ou de profissional habilitado.
- Registrado em função administrativa e atuando na produção, com risco e qualificação diversos.
O que se pede
O pedido é a diferença salarial entre o que você recebia e o que corresponde à função efetivamente exercida, com reflexos em horas extras, descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%.
Junto costuma vir a retificação da CTPS, para que conste a função real, o que importa não só para o histórico profissional, mas também para eventual reconhecimento de tempo especial no INSS.
Qual salário serve de referência
Quando a empresa tem quadro de carreira ou tabela salarial, usa-se o valor da função. Quando não tem, o parâmetro costuma ser o salário de um colega que exercia a mesma função com registro correto, ou o piso da categoria previsto na convenção coletiva.
Se o caso é de colega com mesma função e salário maior, o pedido pode ser o de equiparação salarial, que tem requisitos próprios.
Prova
- E-mails e mensagens em que você é tratado pela função real.
- Assinatura em documentos, relatórios e ordens de serviço.
- Acessos e permissões de sistema compatíveis com o cargo superior.
- Organograma, ata de reunião, comunicado interno, cartão de visita.
- Testemunhas do setor.
Sinais de que esse direito é seu
- Exerce função superior à registrada
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 460] Art. 460. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
Entendimento do TST (OJ 125)
OJ 125 SDI-1 TST: DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
O que você pode exigir na Justiça
- Diferença salarial (não reenquadramento)
Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil
O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.
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Perguntas frequentes
Recebia uma gratificação por isso. Ainda cabe pedido?+
Cabe, se a gratificação for inferior à diferença devida. O que foi pago é compensado no cálculo, e se apura o que faltou.
O desvio ajuda na aposentadoria?+
Pode ajudar. A retificação da CTPS para a função real é relevante quando a função verdadeira dá direito a tempo especial no INSS, por exposição a agente nocivo.
Fui promovido depois. Perco o período anterior?+
Não. A promoção posterior não apaga o desvio do período em que ele existiu, e as diferenças daquele tempo continuam devidas, respeitada a prescrição de cinco anos.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em todo o Brasil?+
Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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