Salário e Equiparação

Equiparação salarial

Art. 461 CLT SÚMULA 6
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Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Equiparação salarial
Base legal
Art. 461 CLT · SÚMULA 6 TST
O que buscar
Diferenças com o paradigma + reflexos

Duas pessoas fazendo o mesmo trabalho, no mesmo lugar, com a mesma qualidade, devem receber o mesmo salário. É o princípio da isonomia aplicado ao contrato de trabalho, e está no artigo 461 da CLT.

Quando isso não acontece, quem ganha menos pode pedir na Justiça a diferença, para o passado e para o futuro do contrato.

Os requisitos

Para haver equiparação, é preciso que estejam presentes, ao mesmo tempo:

  • Mesma função, entendida como o trabalho efetivamente realizado, e não o cargo escrito na carteira.
  • Mesmo empregador e mesmo estabelecimento.
  • Igual produtividade e perfeição técnica.
  • Diferença de tempo na função não superior a 2 anos.
  • Diferença de tempo no emprego com o mesmo empregador não superior a 4 anos.

O nome do cargo não importa

Empresas costumam separar salários criando nomenclaturas: "analista I" e "analista II", "auxiliar" e "assistente". Se, no dia a dia, as duas pessoas fazem as mesmas tarefas, com a mesma responsabilidade, a diferença de nome não sustenta a diferença de salário.

O que se compara é a realidade do trabalho: as atividades, as ferramentas, a autonomia, o volume, a quem cada um responde.

Quem prova o quê

Ao trabalhador cabe apontar o paradigma, ou seja, o colega que recebe mais, e demonstrar que faziam o mesmo trabalho. Feita essa demonstração, passa a ser da empresa o ônus de provar o fato que impede a equiparação: diferença de produtividade, de perfeição técnica, tempo de função superior a 2 anos, ou existência de quadro de carreira válido.

Por isso a escolha do paradigma é decisiva. O ideal é apontar alguém que trabalhou lado a lado com você, no mesmo setor e período.

Quadro de carreira e desvio de função

A existência de quadro de carreira organizado, com promoções alternadas por antiguidade e merecimento, pode afastar a equiparação. Mas o quadro precisa ser real e efetivamente aplicado; quadro que existe no papel e nunca promoveu ninguém não impede o pedido.

Se o seu caso é de exercer função superior à registrada, o pedido correto pode ser outro: veja desvio de função.

Sinais de que esse direito é seu

  • Mesma função/localidade/produtividade
  • dif ≤4 anos função / ≤2 anos empregador

Base legal

Art. 461 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 461] Art. 461. Sendo idêntica a função, a do empregado, salvo quando este resultodo trabalho de igual valor, prestado tar de adiantamentos, de dispositivos de ao mesmo empregador, no mesmo lei ou de contrato coletivo. § 1o Em caso de dano causado pelo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção empregado, o desconto será lícito, de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. desde que esta possibilidade tenha sido § 1o Trabalho de igual valor, para os acordada ou na ocorrência de dolo do fins deste Capítulo, será o que for feito empregado. com igual produtividade e com a mesma § 2o É vedado à empresa que mantiperfeição técnica, entre pessoas cuja ver armazém para venda de mercadorias diferença de tempo de serviço para o aos empregados ou serviços destinamesmo empregador não seja superior dos a proporcionar-lhes prestações a quatro anos e a diferença de tempo in natura exercer qualquer coação ou na função não seja superior a dois anos. induzimento no sentido de que os § 2o Os dispositivos deste artigo não empregados se utilizem do armazém prevalecerão quando o empregador ou dos serviços. § 3o Sempre que não for possível o tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma acesso dos empregados a armazéns ou interna da…

Entendimento do TST (SÚMULA 6)

SÚMULA 6 TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06, alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de…

O que você pode exigir na Justiça

  • Diferenças com o paradigma
  • reflexos

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O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de salário e equiparação.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

O colega paradigma precisa ainda trabalhar na empresa?+

Não. É possível apontar como paradigma quem já saiu, desde que tenha havido coincidência de período com você na mesma função e estabelecimento.

Posso equiparar com alguém de outra filial?+

Em regra não, porque a lei exige o mesmo estabelecimento. Há discussão quando as unidades funcionam de forma integrada, mas é exceção que precisa de demonstração.

Ganhei a equiparação. Recebo só o atrasado?+

Não só. A sentença reconhece a diferença para trás, respeitada a prescrição de cinco anos, e determina a correção do salário para a frente, enquanto durar o contrato.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

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