Gratificação de função - incorporação (10+ anos)
- O direito
- Gratificação de função - incorporação (10+ anos)
- Base legal
- Art. 468 §2º CLT · SÚMULA 372 TST
- O que buscar
- Incorporação ao salário
Quem exerce função de confiança recebe uma gratificação por isso. A pergunta que gera processo é o que acontece quando a empresa retira a função depois de muitos anos: a gratificação some junto, derrubando o salário de uma vez?
A resposta depende da data, porque a regra mudou com a Reforma Trabalhista.
A regra da estabilidade financeira
O entendimento consolidado, construído antes da Reforma, é o da estabilidade financeira: percebida a gratificação por dez anos ou mais, o empregador que reverte o empregado ao cargo efetivo sem justo motivo não pode retirar a parcela, que se incorpora à remuneração.
A lógica é evitar que uma década de padrão de vida seja desfeita por decisão unilateral, quando não houve falta do trabalhador.
O que a Reforma mudou
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT dispositivo dizendo que a reversão ao cargo efetivo, com perda da gratificação, não assegura a incorporação, independentemente do tempo de exercício.
Para períodos anteriores a 11 de novembro de 2017, prevalece a discussão sob a regra antiga, e há decisões que preservam o direito de quem já havia completado os dez anos. Para períodos posteriores, aplica-se a nova redação. Em contratos que atravessam a data, a linha do tempo precisa ser reconstruída antes de qualquer cálculo.
A redução do valor também é discutível
Mantido o empregado na função de confiança, o entendimento consolidado veda a redução do valor da gratificação. Diminuir o percentual ou trocar a base de cálculo para pagar menos, mantendo as mesmas atribuições, é alteração lesiva do contrato.
Cuidado com o lado oposto
Há um efeito colateral a considerar. A gratificação de função é justamente um dos requisitos do cargo de confiança que afasta o controle de jornada. Se a função foi um rótulo sem poderes reais, o caminho pode ser mais vantajoso pelo outro lado: veja descaracterização do cargo de confiança, que devolve as horas extras de todo o período.
Sinais de que esse direito é seu
- Gratificação por 10
- anos suprimida
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 468] Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. [CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria,…
Entendimento do TST (SÚMULA 372)
SÚMULA 372 TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirarlhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
O que você pode exigir na Justiça
- Incorporação ao salário
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Perguntas frequentes
Recebi gratificação por 12 anos e me tiraram da função. Tenho direito?+
Depende de quando isso ocorreu e de quando os dez anos se completaram. Para situações consolidadas antes da Reforma, há forte fundamento na estabilidade financeira; para as posteriores, a nova redação da CLT é desfavorável. É caso para analisar a linha do tempo.
A reversão foi por reestruturação. Isso é justo motivo?+
A reestruturação pode ser aceita como motivo, mas precisa ser demonstrada de fato, e não apenas alegada. Reversão isolada de um empregado, sem mudança real na estrutura, tende a ser vista como ato unilateral sem justo motivo.
Perdi a gratificação e o salário caiu 40%. Não há proteção nenhuma?+
Há caminhos a examinar: a data dos fatos, a existência de norma coletiva mais benéfica, a previsão em regulamento interno da empresa e a eventual descaracterização da própria função de confiança.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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