Jornada de Trabalho

Descaracterização do cargo de confiança (art. 62 II)

Art. 62 II CLT SÚMULA 287
4,9 no Google · 609 avaliaçõesOAB/GO 56.998Atendimento on-line em todo o Brasil

Quanto custa para começar?

Nada. A conversa inicial e a análise do seu caso são gratuitas e sem compromisso. Se houver processo, os honorários são combinados com você antes, por escrito.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e da vara onde ele tramita, e quem promete prazo curto sem ler o processo está chutando. Na primeira conversa dizemos o prazo realista do seu.

Preciso ir até Goiânia?

Não. O atendimento é on-line do primeiro contato ao fim do processo. Atendemos em todo o Brasil, e quem preferir presencial é recebido no escritório.

Em resumo
O direito
Descaracterização do cargo de confiança (art. 62 II)
Base legal
Art. 62 II CLT · SÚMULA 287 TST
O que buscar
HE após 8h + reflexos

A CLT dispensa do controle de jornada quem exerce cargo de gestão. É uma exceção estreita, e virou a desculpa mais usada para não pagar hora extra: dá-se o título de "coordenador" ou "supervisor" a quem não manda em nada, e o pagamento cessa.

Descaracterizado o cargo de confiança, todas as horas extras do período voltam a ser devidas.

Os dois requisitos, que precisam existir juntos

Faltando qualquer um dos dois, a exceção não se aplica e a jornada volta a ser controlada.

  • Poderes de gestão reais: autonomia de decisão, poder de admitir, advertir e dispensar, representação do empregador, ausência de fiscalização sobre o próprio horário.
  • Gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo.

Perguntas que decidem o caso

Quanto mais respostas indicarem subordinação e ausência de autonomia, mais frágil fica a alegação da empresa.

  • Você podia contratar ou demitir alguém, ou apenas indicar?
  • Precisava pedir autorização para comprar, gastar ou conceder desconto?
  • Batia ponto, ainda que informalmente, ou avisava quando se ausentava?
  • Tinha metas fixadas por outra pessoa e era cobrado por elas?
  • Havia alguém acima de você no mesmo local, no dia a dia?
  • Recebia gratificação separada, identificada no contracheque?

O caso do bancário

No setor bancário há regra própria: a jornada normal é de 6 horas, e o exercício de função de confiança com gratificação de pelo menos um terço eleva a jornada para 8. Descaracterizada a função, a 7ª e a 8ª horas são devidas como extras. Para o gerente-geral de agência, a jurisprudência presume o enquadramento na exceção da CLT.

O que se pede

As horas extras de todo o período, com adicional e reflexos em descanso semanal, férias com o terço, 13º, aviso, FGTS e multa de 40%. Quando havia gratificação, ela é considerada no cálculo, conforme o entendimento aplicável ao caso.

Reúna organograma, e-mails de aprovação, alçadas de decisão, mensagens em que você pede autorização, e testemunhas do setor. Veja também cartões de ponto inválidos.

Sinais de que esse direito é seu

  • Gerente sem fidúcia/mando real

Base legal

Art. 62 II CLT

Texto da legislação

[CLT art. 62, II] II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

Entendimento do TST (SÚMULA 287)

SÚMULA 287 TST: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

O que você pode exigir na Justiça

  • HE após 8h
  • reflexos

Advogado do trabalhador para o seu caso, em todo o Brasil

O escritório Rezende e Achcar Advogados tem sede em Goiânia (GO) e atua na defesa dos direitos do trabalhador em todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, em casos de jornada de trabalho.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Meu cargo é "gerente", mas eu batia ponto. Isso ajuda?+

Ajuda muito. O controle de horário é incompatível com a exceção legal, e o registro de ponto do próprio empregado é um dos indícios mais fortes de que não havia cargo de gestão.

Eu tinha uma equipe. Isso já caracteriza confiança?+

Não. Coordenar tarefas não é gerir o negócio. O que se exige é autonomia real de decisão e representação do empregador, e não apenas liderança de time.

Recebia gratificação de 40%. Estou fora, então?+

A gratificação é apenas um dos requisitos. Sem os poderes de gestão, a exceção não se aplica, ainda que o valor esteja correto.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em todo o Brasil?+

Sim. Com sede em Goiânia (GO), atendemos trabalhadores de todo o Brasil, presencialmente na região metropolitana de Goiânia ou de forma 100% on-line, onde quer que você esteja.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Sede em Goiânia, atuação em todo o Brasil

Nossa sede fica em Goiânia (GO), mas defendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com atendimento on-line e atuação em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cuidamos do seu caso onde quer que você esteja, não importa a cidade ou o estado.

Também atendemos presencialmente na sede, em Goiânia e região:

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